Em sessão realizada em 18 de fevereiro de 2025, a 2ª Turma do STJ manteve a decisão do TRF4 no sentido de que o crédito presumido de IPI deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Assim, o relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que esse entendimento se diferencia nitidamente do Tema 504/STF, que definiu pela exclusão do crédito presumido de IPI das bases de cálculo do PIS e da COFINS.
Contextualização da decisão
A decisão reforça a importância de compreender que os tributos possuem naturezas e conceitos distintos. Enquanto o Tema 504/STF se concentrava na discussão sobre o conceito de faturamento e a exclusão do crédito presumido de IPI para o PIS e a COFINS, a decisão recente demonstra que, para o IRPJ e a CSLL, o mesmo crédito deve ser tributado. Dessa forma, evidencia-se a necessidade de uma análise diferenciada para cada tributo, o que contribui para uma interpretação mais precisa das normas tributárias.
Impactos para o ambiente contábil e tributário
Consequentemente, a manutenção da decisão pelo colegiado da 2ª Turma do STJ traz importantes implicações para os profissionais de contabilidade e para a gestão tributária das empresas. Por exemplo, ao definir que o crédito presumido de IPI compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a decisão esclarece dúvidas e uniformiza procedimentos, proporcionando maior segurança na apuração dos tributos. Portanto, os contadores poderão adotar práticas mais consistentes, evitando interpretações divergentes que possam comprometer os resultados financeiros das empresas.
Considerações finais sobre crédito presumido de IPI compor a base de cálculo
Em resumo, a decisão reafirma a necessidade de uma análise criteriosa na apuração dos tributos, destacando as diferenças entre as bases de cálculo dos diversos tributos. Assim, a medida não só promove a uniformização dos entendimentos jurídicos, mas também contribui para o aprimoramento das práticas de gestão tributária. Dessa forma, os contadores e demais profissionais da área poderão desempenhar um papel ainda mais estratégico, orientando as empresas para uma conformidade fiscal robusta e segura.
A Melo Advogados segue à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema e oferecer suporte especializado.