O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo histórico ao afastar a incidência do ISS na industrialização por encomenda. Em decisão marcada por forte maioria – 10 a 1 – o relator, ministro Dias Toffoli, e demais ministros entenderam que essa atividade representa apenas uma etapa intermediária do processo produtivo, cujo objetivo é a fabricação e comercialização de bens, e não a prestação de um serviço final.
No julgamento, uma empresa de Contagem (MG) foi analisada. Ela requalifica chapas de aço para a construção civil. Consequentemente, a companhia argumentou que sua atividade integra o processo industrial e se enquadra no ICMS. Durante a discussão, os argumentos evidenciaram, de forma sutil, STF afasta a incidência de ISS, reforçando a interpretação técnica. Assim, a decisão fortalece a segurança jurídica.
Modulação dos efeitos e limite para multas fiscais após a decisão do STF de afastar a incidência do ISS
Para garantir segurança jurídica, o tribunal modulou os efeitos da decisão. As novas regras entrarão em vigor após a publicação da ata de julgamento. Os contribuintes que recolheram o ISS anteriormente não poderão pedir restituição. Além disso, as multas por atraso foram limitadas a 20% do débito tributário. Dessa forma, o equilíbrio entre o Estado e os contribuintes se fortalece, com STF afasta a incidência de ISS demonstrando o caminho para um sistema mais justo.
Conclusão
A decisão do STF estabelece um novo marco para a tributação da industrialização por encomenda, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica para as empresas. Além disso, a modulação dos efeitos evita impactos retroativos, protegendo contribuintes de penalidades excessivas e assegurando equilíbrio fiscal. Portanto, esse posicionamento reforça a necessidade de critérios claros, promovendo um ambiente tributário mais justo e alinhado às dinâmicas do setor produtivo.
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