Postos de combustíveis: STJ analisa créditos de PIS/Cofins

14 de maio de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema Repetitivo 1.339, que trata da possibilidade de comerciantes de postos de combustíveis, sujeitos ao regime monofásico de tributação, manterem créditos de PIS e Cofins decorrentes da aquisição de combustíveis no período entre a entrada em vigor da Lei Complementar nº 192/2022 e 31 de dezembro de 2022, ou, subsidiariamente, até 22 de setembro de 2022, data final do prazo nonagesimal contado da publicação da Lei Complementar nº 194/2022.

Contexto Jurídico:

O regime monofásico de tributação concentra a cobrança de PIS e Cofins em uma única etapa da cadeia produtiva, geralmente no fabricante ou importador. Com isso, aplica-se alíquota zero nas etapas subsequentes da comercialização, eliminando a cumulatividade típica do sistema tradicional de apuração.

Com a edição da Lei Complementar nº 192/2022, houve alterações na sistemática de tributação dos combustíveis, o que suscitou dúvidas sobre o direito dos revendedores varejistas de manterem créditos de PIS e Cofins no período de transição. A controvérsia levou à afetação do Tema 1.339 pelo STJ, com a suspensão nacional dos processos que tratam da mesma matéria, conforme previsto no artigo 256-L do Regimento Interno do STJ.

Implicações Práticas:

Assim, decisão do STJ sobre o Tema 1.339 terá impacto direto no setor varejista de combustíveis. O setor busca esclarecer se é possível manter créditos de PIS e Cofins no período mencionado.

A definição da Corte Superior proporcionará segurança jurídica e uniformidade na aplicação da legislação tributária. Portanto, ela também orientará as empresas quanto à correta apuração e aproveitamento de créditos fiscais.

Relevância para os Contribuintes:

A eventual autorização para manutenção de créditos de PIS e Cofins poderá representar significativa economia tributária para os postos de combustíveis. Especialmente em um cenário de margens apertadas e alta carga tributária, essa decisão pode impactar diretamente a gestão financeira do setor.

Por outro lado, a negativa desse direito exigirá das empresas uma reavaliação de seus procedimentos fiscais e, possivelmente, o recolhimento de valores considerados indevidos.

Conclusão

Dessa forma, a relevância do Tema 1.339 e de seu potencial impacto financeiro, é fundamental que os contribuintes acompanhem atentamente o desfecho do julgamento no STJ. Recomenda-se a consulta a profissionais especializados em Direito Tributário para avaliar os efeitos da decisão em cada caso concreto e adotar as medidas cabíveis.

A Melo Advogados Associados permanece sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer o suporte especializado necessário sobre esse e outros temas.

Recomendados

Teto de pagamento de precatórios é invalidado pelo STF a partir de 2023

O Legislativo limitou o pagamento de precatórios até 2026 devido à COVID-19, mas o STF decidiu que as restrições impostas para 2023 pelas Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021 não se aplicam mais. Essas regras continuarão apenas até 2022, permitindo que o Executivo pague os títulos sem limites orçamentários depois desse período.

Saiba Mais

STF define que o local em que a empresa prestadora de serviços de planos de saúde se localiza tem competência para exigibilidade do ISS

Ao fim da apreciação das ADIs 5835 e 5862 e ADPF 499, o Supremo Tribunal Federal definiu que o local em que a empresa prestadora de serviços de planos de saúde se localiza tem competência para exigibilidade do ISS.

Saiba Mais

 Lei nº 14.973/2024: Mudanças nos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

Lei nº 14.973/2024: Mudanças nos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais No dia 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram