Postos de combustíveis: STJ analisa créditos de PIS/Cofins

14 de maio de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema Repetitivo 1.339, que trata da possibilidade de comerciantes de postos de combustíveis, sujeitos ao regime monofásico de tributação, manterem créditos de PIS e Cofins decorrentes da aquisição de combustíveis no período entre a entrada em vigor da Lei Complementar nº 192/2022 e 31 de dezembro de 2022, ou, subsidiariamente, até 22 de setembro de 2022, data final do prazo nonagesimal contado da publicação da Lei Complementar nº 194/2022.

Contexto Jurídico:

O regime monofásico de tributação concentra a cobrança de PIS e Cofins em uma única etapa da cadeia produtiva, geralmente no fabricante ou importador. Com isso, aplica-se alíquota zero nas etapas subsequentes da comercialização, eliminando a cumulatividade típica do sistema tradicional de apuração.

Com a edição da Lei Complementar nº 192/2022, houve alterações na sistemática de tributação dos combustíveis, o que suscitou dúvidas sobre o direito dos revendedores varejistas de manterem créditos de PIS e Cofins no período de transição. A controvérsia levou à afetação do Tema 1.339 pelo STJ, com a suspensão nacional dos processos que tratam da mesma matéria, conforme previsto no artigo 256-L do Regimento Interno do STJ.

Implicações Práticas:

Assim, decisão do STJ sobre o Tema 1.339 terá impacto direto no setor varejista de combustíveis. O setor busca esclarecer se é possível manter créditos de PIS e Cofins no período mencionado.

A definição da Corte Superior proporcionará segurança jurídica e uniformidade na aplicação da legislação tributária. Portanto, ela também orientará as empresas quanto à correta apuração e aproveitamento de créditos fiscais.

Relevância para os Contribuintes:

A eventual autorização para manutenção de créditos de PIS e Cofins poderá representar significativa economia tributária para os postos de combustíveis. Especialmente em um cenário de margens apertadas e alta carga tributária, essa decisão pode impactar diretamente a gestão financeira do setor.

Por outro lado, a negativa desse direito exigirá das empresas uma reavaliação de seus procedimentos fiscais e, possivelmente, o recolhimento de valores considerados indevidos.

Conclusão

Dessa forma, a relevância do Tema 1.339 e de seu potencial impacto financeiro, é fundamental que os contribuintes acompanhem atentamente o desfecho do julgamento no STJ. Recomenda-se a consulta a profissionais especializados em Direito Tributário para avaliar os efeitos da decisão em cada caso concreto e adotar as medidas cabíveis.

A Melo Advogados Associados permanece sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer o suporte especializado necessário sobre esse e outros temas.

Recomendados

Reforma Tributária: iniciadas as movimentações para a edição das Leis Complementares que regulamentarão a Reforma

Em 20/12/2023, a Reforma Tributária foi promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, iniciando as ações do Governo Federal para a elaboração das Leis Complementares relacionadas ao tema. Apesar da reforma estabelecer novos parâmetros para o Sistema Tributário Nacional, substituindo tributos sobre o consumo pelo IBS e CBS, a integralidade dos tópicos requer regulamentação adicional.

Saiba Mais

STF adia definição sobre créditos de PIS/Cofins em insumos recicláveis

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, através da análise do RE 607109 (Tema 304), em 07/06/2021, definiu que os artigos […]

Saiba Mais

Litígio Zero: prazo para adesão ao programa é prorrogado até o dia 28/12/2023

O Programa Litígio Zero visa reduzir o volume de demandas pendentes de julgamento nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ) e no CARF por meio da aplicação de descontos em juros e multas.

Saiba Mais

Deixe um comentário

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram