Receita concede isenção de PIS/COFINS para Sindicatos

13 de setembro de 2022

A Receita Federal do Brasil, através da  Solução de Consulta nº 6010 de 10/08/2022, analisou a possibilidade de aplicação da isenção da COFINS, contida no  artigo 15 da Lei 9.532, a um Sindicato Patronal.

 

Além de confirmar a possibilidade de o Sindicato fazer jus à isenção da contribuição sobre as receitas decorrentes de sua atividade própria, a Receita Federal estendeu os benefícios àquelas atividades não próprias.

 

Incluem-se neste benefício as receitas advindas de atividades não diretamente relacionadas à sua área de atuação, mas que sejam necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições originais. Mesmo que eventualmente desviem de seu núcleo principal, essas atividades também se beneficiarão da isenção, desde que estejam previstas em seu objeto especificado em seu Ato Constitutivo.

Recomendados

CARF nega que contribuinte tenha direito de apropriar créditos de PIS/COFINS sobre frete de produtos acabados

Por seis votos a dois, o CARF decide pela impossibilidade do contribuinte obter créditos de PIS/COFINS sobre o frete de produtos acabados.

Saiba Mais

CARF autoriza ressarcimento de créditos de PIS e COFINS sobre fretes em operação com produtos tributados à alíquota zero e outras despesas

A 1ª Turma Ordinária, da 3ª Câmara, da 3ª Seção de Julgamento do CARF, reconheceu o direito de um contribuinte […]

Saiba Mais

Tema 1125: o STJ define que os contribuintes poderão excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins

A 1º Seção do STJ definiu, através do Tema 1.125, que os contribuintes substituídos processuais poderão excluir o ICMS-ST das bases de cálculo das contribuições ao PIS e a Cofins.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram