Receita concede isenção de PIS/COFINS para Sindicatos

13 de setembro de 2022

A Receita Federal do Brasil, através da  Solução de Consulta nº 6010 de 10/08/2022, analisou a possibilidade de aplicação da isenção da COFINS, contida no  artigo 15 da Lei 9.532, a um Sindicato Patronal.

 

Além de confirmar a possibilidade de o Sindicato fazer jus à isenção da contribuição sobre as receitas decorrentes de sua atividade própria, a Receita Federal estendeu os benefícios àquelas atividades não próprias.

 

Incluem-se neste benefício as receitas advindas de atividades não diretamente relacionadas à sua área de atuação, mas que sejam necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições originais. Mesmo que eventualmente desviem de seu núcleo principal, essas atividades também se beneficiarão da isenção, desde que estejam previstas em seu objeto especificado em seu Ato Constitutivo.

Recomendados

Pessoas portadoras de visão monocular possuem isenção de IPI na aquisição de veículos

A Receita Federal confirmou entendimento sobre a isenção de IPI na aquisição de veículos para pessoas que possuem visão monocular, ou seja, perda de visão em um dos olhos.

Saiba Mais

Projeto de Lei nº 2384/2023: aprovado Projeto de Lei que reintroduz o voto de qualidade no CARF

O Projeto de Lei nº 2384/2023 aborda tratativas como a busca de concordância tributária a fim de promover a autorregularização, a alteração de requisitos para garantia de débitos judicializados, a retomada do voto de qualidade e suas decorrências, além das novas deliberações no que se refere a aplicação de multas tributárias.

Saiba Mais

Receita Federal do Brasil veda apuração de crédito presumido de PIS e Cofins por pessoa jurídica que não exerça  atividade agroindustrial em caso específico

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 269/2023, esclareceu que empresas que não exerçam atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto não podem descontar crédito presumido para o PIS/Pasep e Cofins, mesmo que forneçam a lenha para a indústria alimentícia.

Saiba Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram