A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o PL 1087/25, que trata da reforma do Imposto de Renda. O texto agora seguirá para análise no Senado e preserva a proposta original do governo: ampliar a faixa de isenção do IRPF para R$ 5 mil e, em contrapartida, tributar altas rendas e dividendos. Esse resultado marca uma vitória política relevante para o Executivo.
Dividendos em 2025: novas regras e inseguranças jurídicas
O ponto mais sensível do projeto é a mudança no prazo para pagamento dos dividendos de 2025. O texto autoriza as empresas a distribuir esses valores entre 2026 e 2028, evitando a incidência da tributação mínima. Mesmo assim, a novidade não elimina as incertezas jurídicas.
A Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) assegura ao acionista o direito de receber dividendos no mesmo exercício em que foram declarados. Enquanto a norma fiscal permite diferimento até 2028, a lei societária exige pagamento imediato. Essa divergência pode gerar questionamentos judiciais e provocar conflitos entre sócios.
O risco cresce para sociedades anônimas de capital aberto, submetidas à supervisão da CVM. Nessas empresas, adiar dividendos pode ser interpretado como violação de direitos de acionistas minoritários.
Tributação das altas rendas e dos dividendos
O projeto determina a tributação de dividendos que superem R$ 50 mil por empresa e por pessoa física, sujeitando-os à retenção de 10% de IRRF. A Receita também tributará valores remetidos ao exterior, exceto em situações específicas, como pagamentos a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias.
Além disso, a proposta cria uma tributação mínima do IRPF para rendas anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. Sempre que o recolhimento ficar abaixo de 10%, a Receita cobrará um valor adicional até esse limite. A medida busca reforçar a progressividade do sistema e conter planejamentos fiscais agressivos.
Atualização da tabela e benefícios ao Prouni
Durante a votação, os deputados aprovaram a obrigação de o Executivo encaminhar ao Congresso, no prazo de um ano, um projeto de lei para atualizar os valores do IRPF. Embora não determine correção automática, essa previsão sinaliza preocupação em reduzir distorções provocadas pela inflação.
O texto também concedeu benefício às instituições de ensino vinculadas ao Prouni. As bolsas passam a contar como “imposto pago” no cálculo do redutor de alíquota. Essa mudança evita que essas entidades arquem com tributação adicional sobre lucros distribuídos e mantém a atratividade do programa.
Redutor limitado: por que ainda há risco de bitributação
O projeto preserva o redutor que limita a carga conjunta de IRPJ e IRPF a 34% na maioria dos setores, 40% em atividades específicas e 45% no caso das instituições financeiras. No entanto, a regra não resolve situações em que empresas usufruem de benefícios fiscais ou acumulam prejuízos.
Nesses cenários, mesmo com tetos formais, as companhias ainda enfrentam risco de bitributação. Na prática, o sistema mantém distorções que comprometem sua neutralidade e penalizam setores que dependem de incentivos.
Considerações finais
O PL 1087/25 representa um avanço político expressivo e sinaliza mudanças relevantes no sistema tributário. Por outro lado, não elimina as incertezas para empresas e investidores. As contradições com a Lei das S.As e as limitações do redutor tendem a estimular judicialização e ampliar a insegurança jurídica.
Diante desse quadro, empresários e gestores precisam acompanhar de perto a tramitação no Senado e avaliar desde já estratégias para reduzir riscos em sua governança, na distribuição de dividendos e no planejamento tributário.
A Melo Advogados Associados acompanha em tempo real as mudanças legislativas e mantém seu compromisso de oferecer apoio jurídico especializado. Nossa equipe está à disposição para assegurar clareza, segurança e planejamento estratégico em um cenário de transformações tributárias profundas.