STJ Permite que União Ajuíze Ações Rescisórias em Decisões Anteriores à Modulação da "Tese do Século"

19 de setembro de 2024

STJ Permite que União Ajuíze Ações Rescisórias em Decisões Anteriores à Modulação da "Tese do Século"

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento crucial no julgamento do Tema Repetitivo 1245, que trata da possibilidade de a União Federal ajuizar ações rescisórias para revisar decisões que transitaram em julgado antes de 13 de maio de 2021. Essa data é o marco temporal da modulação dos efeitos do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), popularmente conhecido como a "Tese do Século", que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Impacto da Decisão no Planejamento Fiscal das Empresas

Com essa decisão, o STJ abriu a possibilidade de revisão de sentenças favoráveis às empresas antes do marco temporal definido pelo STF. Isso significa que empresas que obtiveram decisões judiciais favoráveis à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS antes de 13 de maio de 2021 podem ver essas decisões revisadas pela União, por meio de ações rescisórias.

Efeito Vinculante e Aplicação

O julgamento foi realizado em sede de recursos repetitivos, o que significa que o entendimento do STJ tem efeito vinculante sobre todos os tribunais do país e também sobre o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Esse novo posicionamento pode gerar um impacto significativo no planejamento fiscal de muitas empresas, já que a Fazenda Nacional poderá tentar reverter decisões anteriores à modulação dos efeitos definida pelo STF.

Estratégia da União Federal

Desde a conclusão do julgamento do Tema 69, a União Federal vem adotando diversas estratégias para limitar os efeitos favoráveis às empresas, incluindo o ajuizamento de ações rescisórias. O STJ, ao se posicionar no Tema Repetitivo 1245, consolidou o entendimento de que a União pode, sim, usar essa via judicial para adequar decisões não alinhadas ao marco temporal estabelecido pelo STF.

Foco das Ações Rescisórias

O STJ fixou a seguinte tese: "É admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgado de antes de 13 de maio de 2021 à modulação do Tema 69 do STF." Essa diretriz estabelece que qualquer decisão favorável aos contribuintes obtida antes dessa data pode ser alvo de revisão, caso não esteja de acordo com os efeitos modulados pelo Supremo.

Consequências para as Empresas

As empresas que obtiveram decisões favoráveis à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS antes do marco de 13 de maio de 2021 precisam ficar atentas. A revisão dessas decisões pode ter impacto direto nos planejamentos fiscais adotados nos últimos anos, especialmente em relação ao recolhimento de tributos.

Conclusão

O STJ, ao permitir que a União ajuíze ações rescisórias, reforça seu papel na harmonização das decisões judiciais com as modulações temporais estabelecidas pelo STF. Essa decisão traz mais segurança jurídica para os tribunais e para a Fazenda Nacional, mas também exige atenção redobrada das empresas que foram beneficiadas antes de 13 de maio de 2021.

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