ICMS-Difal: ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE serão julgadas em plenário físico do STF

25 de janeiro de 2023

No dia 24/01/2023, foi determinada a inclusão na pauta de julgamento das ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE no plenário físico do STF do dia 12/04/2023, após pedido de destaque da Min. Rosa Weber no plenário virtual. 

Como comentado anteriormente, até este pedido de destaque, cinco Ministros já haviam votado sobre a necessidade da observância das anterioridades geral e nonagesimal para produção de efeitos da Lei Complementar n° 190/2022, impedindo a cobrança do ICMS-Difal em operações de remessa de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS no exercício de 2022, postergando o início da cobrança para 2023 e 3 Ministros já haviam se posicionado pela cobrança do referido tributo ainda em 2022. 

Desta forma, a expectativa com a inclusão em pauta destes processos é que o julgamento seja reiniciado e definitivamente julgado.

A Melo Advogados continuará acompanhando o desfecho deste tema e divulgará assim que concluído o julgamento.

Recomendados

Transação Tributária: Lei Estadual nº 21.860/2023 estabelece os requisitos e condições para negociação de débitos com o Estado do Paraná

A Lei Estadual nº 21.860/2023 estabelece os requisitos e condições para que a transação tributária por adesão e por proposta individual para negociação de débitos estaduais se concretize no Estado do Paraná.

Saiba Mais

STF mantém cobrança da Contribuição ao Sebrae

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quarta-feira (23/09) que as Contribuições destinadas ao SEBRAE, à […]

Saiba Mais

Programa Paraná Competitivo: Atualização e Novas Regras

O Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, que atualiza as […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram