ICMS-Difal: ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE serão julgadas em plenário físico do STF

25 de janeiro de 2023

No dia 24/01/2023, foi determinada a inclusão na pauta de julgamento das ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE no plenário físico do STF do dia 12/04/2023, após pedido de destaque da Min. Rosa Weber no plenário virtual. 

Como comentado anteriormente, até este pedido de destaque, cinco Ministros já haviam votado sobre a necessidade da observância das anterioridades geral e nonagesimal para produção de efeitos da Lei Complementar n° 190/2022, impedindo a cobrança do ICMS-Difal em operações de remessa de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS no exercício de 2022, postergando o início da cobrança para 2023 e 3 Ministros já haviam se posicionado pela cobrança do referido tributo ainda em 2022. 

Desta forma, a expectativa com a inclusão em pauta destes processos é que o julgamento seja reiniciado e definitivamente julgado.

A Melo Advogados continuará acompanhando o desfecho deste tema e divulgará assim que concluído o julgamento.

Recomendados

Lei nº 14.973/2024: Atualização de Bens Imóveis com Alíquota Reduzida

No dia 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que permite a atualização de bens imóveis, […]

Saiba Mais

STF: legislação infraconstitucional pode limitar o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo

No dia 25/11/2022, o Supremo Tribunal Federal finalizou a apreciação do Recurso Extraordinário 841.979 (Tema 756), instituindo que o conceito […]

Saiba Mais

PLP 182/2025: corte de Benefícios Fiscais e novas regras para apostas

O Congresso Nacional discute o PLP 182/2025 benefícios fiscais, apresentado pelo Deputado José Guimarães, atual líder do Governo Federal. O […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram