ICMS-Difal: ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE serão julgadas em plenário físico do STF

25 de janeiro de 2023

No dia 24/01/2023, foi determinada a inclusão na pauta de julgamento das ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE no plenário físico do STF do dia 12/04/2023, após pedido de destaque da Min. Rosa Weber no plenário virtual. 

Como comentado anteriormente, até este pedido de destaque, cinco Ministros já haviam votado sobre a necessidade da observância das anterioridades geral e nonagesimal para produção de efeitos da Lei Complementar n° 190/2022, impedindo a cobrança do ICMS-Difal em operações de remessa de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS no exercício de 2022, postergando o início da cobrança para 2023 e 3 Ministros já haviam se posicionado pela cobrança do referido tributo ainda em 2022. 

Desta forma, a expectativa com a inclusão em pauta destes processos é que o julgamento seja reiniciado e definitivamente julgado.

A Melo Advogados continuará acompanhando o desfecho deste tema e divulgará assim que concluído o julgamento.

Recomendados

Segunda etapa da Reforma Tributária e a tributação sobre a renda

Com a promulgação do texto da Reforma Tributária sobre o consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023) na data de 20/12/2023, teve […]

Saiba Mais

Execução Fiscal: Como Acontece a Cobrança Judicial?

A sistemática de cobrança de dívidas tributárias no Brasil é essencial para o funcionamento do Estado, garantindo que a União, […]

Saiba Mais

Progressividade do ITCMD no Paraná: quais os impactos para imóveis rurais e empresas do agronegócio?

O que acontecerá com a sucessão de fazendas e empresas agrícolas no Paraná diante da progressividade do ITCMD no Paraná, […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram