ICMS-Difal: ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE serão julgadas em plenário físico do STF

25 de janeiro de 2023

No dia 24/01/2023, foi determinada a inclusão na pauta de julgamento das ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE no plenário físico do STF do dia 12/04/2023, após pedido de destaque da Min. Rosa Weber no plenário virtual. 

Como comentado anteriormente, até este pedido de destaque, cinco Ministros já haviam votado sobre a necessidade da observância das anterioridades geral e nonagesimal para produção de efeitos da Lei Complementar n° 190/2022, impedindo a cobrança do ICMS-Difal em operações de remessa de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS no exercício de 2022, postergando o início da cobrança para 2023 e 3 Ministros já haviam se posicionado pela cobrança do referido tributo ainda em 2022. 

Desta forma, a expectativa com a inclusão em pauta destes processos é que o julgamento seja reiniciado e definitivamente julgado.

A Melo Advogados continuará acompanhando o desfecho deste tema e divulgará assim que concluído o julgamento.

Recomendados

TF Retoma Julgamento sobre Inclusão do ISS na Base de Cálculo do PIS e Cofins

STF Retoma Julgamento sobre Inclusão do ISS na Base de Cálculo do PIS e Cofins No dia 28 de agosto […]

Saiba Mais

Amortização De Ágio: Mudança no Entendimento do Carf

A amortização de ágio em operações societárias é um tema que une direito tributário e societário, gerando debates frequentes entre […]

Saiba Mais

Tributação de deságio em recuperação judicial

A Receita Federal esclareceu o momento exato para a tributação de deságio em processos de recuperação judicial. Assim sendo, essa […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram