ICMS-Difal: ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE serão julgadas em plenário físico do STF

25 de janeiro de 2023

No dia 24/01/2023, foi determinada a inclusão na pauta de julgamento das ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE no plenário físico do STF do dia 12/04/2023, após pedido de destaque da Min. Rosa Weber no plenário virtual. 

Como comentado anteriormente, até este pedido de destaque, cinco Ministros já haviam votado sobre a necessidade da observância das anterioridades geral e nonagesimal para produção de efeitos da Lei Complementar n° 190/2022, impedindo a cobrança do ICMS-Difal em operações de remessa de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS no exercício de 2022, postergando o início da cobrança para 2023 e 3 Ministros já haviam se posicionado pela cobrança do referido tributo ainda em 2022. 

Desta forma, a expectativa com a inclusão em pauta destes processos é que o julgamento seja reiniciado e definitivamente julgado.

A Melo Advogados continuará acompanhando o desfecho deste tema e divulgará assim que concluído o julgamento.

Recomendados

Entenda a alteração dos benefícios fiscais de ICMS após a publicação da Lei 14.789/23

Em 29/12/2023, houve a publicação da Lei 14.789/23, fruto da conversão da Medida Provisória n° 1.185/23, alterando-se as regras de tratamento fiscal dos benefícios fiscais de ICMS.

Saiba Mais

CARF Reconhece Insumos Essenciais: Publicidade, Embalagens e Tecnologia para Empresas Digitais

Decisão do CARF amplia possibilidades de créditos de PIS e Cofins para empresas digitais, reconhecendo publicidade online e serviços de […]

Saiba Mais

Benefícios fiscais devem respeitar anterioridade tributária - STF decide

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente sobre a aplicação do princípio constitucional da anterioridade tributária em casos envolvendo benefícios […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram