O Código Civil no Art. 1.078 e a Lei de Sociedades Anônimas no Art. 132, determinam que as sociedades empresárias realizem Reunião de Sócios e Assembleia Geral Ordinária nos nos 04 (quatro) meses seguintes ao término de cada exercício social para aprovação de contas da administração, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos.
Dessa forma, os sócios ou acionistas de sociedades empresárias deverão reunir-se em Reunião de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária até o próximo dia 30 de abril para aprovação das contas da administração, deliberar acerca do Balanço Patrimonial e do resultado econômico de 2023, bem como decidir sobre a eventual distribuição do lucro líquido do exercício. Importante mencionar que os documentos pertinentes à aprovação de contas e demais aprovações realizadas na Reunião ou Assembleia, como o Balanço Patrimonial e Demonstração Resultado Econômico deverão ser enviados aos sócios e acionistas até 30 dias antes da reunião.
Assim, a Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.