Auxílio-alimentação in natura não integra base de cálculo das contribuições previdenciárias

17 de outubro de 2022

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu que o auxílio-alimentação pago pelo empregador ao empregado in natura não possui natureza salarial, não integrando, portanto, o salário de contribuição para fins de incidência de contribuições previdenciárias. 

A decisão foi proferida pela A 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento, ao julgar o processo nº 14367.000133/2009-88, que entende, inclusive, que independentemente do empregador estar inscrito no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) ou não, o auxílio-alimentação quando oferecido in natura, não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes, calculadas sobre o salário contribuição.

No voto vencedor, foi apontado que o Superior Tribunal de Justiça já havia decidido pelo caráter indenizatório do auxílio oferecido naquela modalidade, não devendo ser incluído na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Além disso,  a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional adotou posicionamento em não mais recorrer em processos que tratem da matéria, pela pacificação da questão.

Recomendados

CARF COMPREENDE QUE DESPESAS PORTUÁRIAS GERAM CRÉDITOS DE PIS/COFINS

De acordo com o entendimento da última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), as Despesas Portuárias geram créditos […]

Saiba Mais

RECEITA MÉDICA E PRESCRIÇÃO MÉDICA

A receita médica é parte integrante do prontuário médico e constitui-se de um documento mediante o qual indica-se uma medicação […]

Saiba Mais

Projeto de Lei Complementar busca modernizar prazos do CTN

Projeto de Lei Complementar reduz os prazos de prescrição e decadência do Código Tributário Nacional. PLP 20/2024 visa alterar os […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram