Auxílio-alimentação in natura não integra base de cálculo das contribuições previdenciárias

17 de outubro de 2022

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu que o auxílio-alimentação pago pelo empregador ao empregado in natura não possui natureza salarial, não integrando, portanto, o salário de contribuição para fins de incidência de contribuições previdenciárias. 

A decisão foi proferida pela A 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento, ao julgar o processo nº 14367.000133/2009-88, que entende, inclusive, que independentemente do empregador estar inscrito no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) ou não, o auxílio-alimentação quando oferecido in natura, não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes, calculadas sobre o salário contribuição.

No voto vencedor, foi apontado que o Superior Tribunal de Justiça já havia decidido pelo caráter indenizatório do auxílio oferecido naquela modalidade, não devendo ser incluído na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Além disso,  a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional adotou posicionamento em não mais recorrer em processos que tratem da matéria, pela pacificação da questão.

Recomendados

Refis paranaense 2022: possibilidade de quitação de até 95% da dívida com precatórios

O Estado do Paraná, por meio do Decreto Estadual nº 10.766/22, regulamenta a Lei nº 20.946/21, regulamentou a possibilidade de […]

Saiba Mais

É publicada a MP nº 1.202/2023 que revoga o PERSE, desonera parcialmente a folha de pagamento e impõe novos limites à compensação de créditos

Em 29/12/2023, a Medida Provisória nº 1.202/2023 foi editada, revogando os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), desonerando parcialmente a folha de pagamento e impondo novos limites à compensação de créditos.

Saiba Mais

STJ discute a legalidade da incidência de PIS e COFINS sobre descontos e bonificações

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Recurso Especial nº 1.836.082/SE, no qual se […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram