A Subjetividade na Avaliação de Empresas Fora da Bolsa no Brasil

20 de março de 2025

A avaliação patrimonial de empresas que não são negociadas em bolsa de valores é um tema relevante diante da reforma tributária. Atualmente, um dos tributos mais impactados é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que sofrerá modificação em sua base de cálculo.

No Projeto de Lei 108/2024, há uma padronização na base de cálculo do imposto. Para transmissão gratuita (herança ou doação) de quotas e ações de empresas não listadas, propõe-se um critério mais técnico. Na prática, em muitos estados, isso elevará o imposto. Essa exigência levanta preocupações quanto à subjetividade e imprecisão na definição desse valor, gerando possíveis conflitos e insegurança jurídica.

O ITCMD, sua Base de Cálculo e o Conceito de Valor de Mercado

O ITCMD é um imposto estadual, previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal. Ele incide sobre a transmissão de bens ou direitos por herança ou doação. Cada estado define sua base de cálculo e alíquotas. Historicamente, os estados adotaram diferentes critérios para determinar o "valor de mercado" das quotas e ações de empresas não listadas.

No Paraná, aplica-se o patrimônio líquido, que não reflete o valor de mercado dos ativos. Em Santa Catarina, o conceito é mais abrangente, considerando também a reavaliação de ativos e passivos. Essas diferenças entre estados propiciam uma “guerra fiscal”. Isso resulta em tributação significativamente mais elevada para alguns contribuintes. Com a regulamentação do PLP 108/2024, busca-se uniformizar esse critério. Em estados como Paraná e São Paulo, a mudança será significativa.

O texto do PLP define que:

“a base de cálculo deverá ser calculada com metodologia tecnicamente idônea e adequada às quotas ou ações. Deve considerar, no mínimo, o patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme estabelecido na legislação do ente tributante”.

Essa modificação exige uma avaliação patrimonial de empresas mais detalhada e alinhada ao dinamismo econômico. Isso amplia a complexidade das apurações fiscais, especialmente no caso de quotas e ações de empresas fechadas.

A Volatilidade do 'Valor de Mercado'

O "valor de mercado" é influenciado pelo dinamismo do livre mercado. Ele é moldado por oferta, demanda, oscilações econômicas e percepções regionais. No caso de quotas e ações de empresas não listadas, essa questão é ainda mais sensível. Não há um mercado público que determine um preço justo. Isso exige metodologias de avaliação patrimonial de empresas, que resultam em valores distintos.

Empresas familiares, startups ou holdings são ainda mais afetadas. O uso de diferentes metodologias pode gerar resultados muito diferentes. Isso torna a base de cálculo do ITCMD instável e sujeita a disputas fiscais. A falta de liquidez desses ativos agrava as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes.

Os principais métodos de avaliação incluem:

  • Fluxo de Caixa Descontado (FCD): Projeta receitas futuras e as desconta para o valor presente.
  • Múltiplos de Mercado: Compara a empresa com outras semelhantes que tenham valores conhecidos.
  • Valor Patrimonial Contábil: Baseia-se no balanço patrimonial da empresa, considerando ativos e passivos.

Cada método pode gerar valores distintos, tornando a base de cálculo incerta. Além disso, fatores externos, como condições econômicas e liquidez, influenciam os resultados.

A instabilidade do mercado global também impacta a avaliação patrimonial de empresas. Uma empresa pode sofrer forte desvalorização por crises ou mudanças na demanda. Essa volatilidade dificulta a precificação justa dos ativos. O fisco, por outro lado, pode ignorar essas variações ao calcular o ITCMD.

Outro ponto relevante é que um alto valor de mercado não significa que os sócios ou herdeiros tenham disponibilidade financeira imediata para pagar o imposto. Isso pode levar à venda forçada de ativos para cobrir custos tributários.

Impacto no Planejamento Patrimonial e Sucessório

A nova forma de cálculo do ITCMD tem efeitos diretos no planejamento patrimonial e sucessório. Holdings familiares são amplamente utilizadas para proteger patrimônio e organizar sucessões. Com a exigência de uma avaliação mais rigorosa, a doação de quotas ou ações pode se tornar mais cara, dificultando a distribuição de heranças e reestruturação patrimonial.

Empresas familiares podem ser ainda mais impactadas, pois frequentemente possuem valores de mercado subjetivos e dependentes de fatores específicos, como geração de caixa futura e reputação no setor. Caso o ITCMD se baseie em valores inflacionados, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para pagar o imposto, levando à venda de participações societárias ou até à necessidade de obter crédito para quitar o tributo.

Consequências para o Ambiente de Negócios

Tributação excessiva pode impactar o ambiente de negócios e afastar investimentos. Se o ITCMD for elevado, a transmissão de participações societárias se torna menos atrativa para investidores, que podem preferir alocar capital em negócios com menor carga tributária.

Além disso, empresas familiares e holdings patrimoniais podem enfrentar dificuldades em manter o controle societário dentro da família. Se a base de cálculo do ITCMD for elevada, isso pode levar à fragmentação do negócio ou até mesmo à sua venda.

Outro problema relevante é a imprevisibilidade na avaliação patrimonial de empresas. Critérios subjetivos podem gerar discrepâncias entre os valores estipulados pelo fisco e aqueles calculados pelos contribuintes. Isso aumenta a possibilidade de litígios tributários, com altos custos administrativos e judiciais.

A nova metodologia também afeta o acesso ao crédito. Instituições financeiras utilizam o valor patrimonial das empresas como referência para concessão de empréstimos. Se o valor das quotas e ações for artificialmente inflacionado, pode haver dificuldades em usá-las como garantia real, prejudicando investimentos e expansão.

Conclusão sobre a Avaliação Patrimonial de Empresas

A complexidade da avaliação patrimonial de empresas, especialmente diante da reforma tributária e do novo conceito de "valor de mercado", apresenta desafios práticos e jurídicos. Embora o objetivo seja alinhar a tributação à realidade econômica, a volatilidade e subjetividade dessa metodologia criam um ambiente de incerteza para contribuintes e empresas.

Os impactos vão além do aumento de custos administrativos e disputas judiciais. Afetam diretamente o planejamento patrimonial, dificultando a transmissão eficiente de patrimônio. Além disso, a falta de critérios uniformes compromete a segurança do ambiente empresarial, reduzindo a atratividade para investimentos e limitando o acesso ao crédito.

Para enfrentar esses desafios, é essencial que legisladores e economistas aprimorem o arcabouço normativo e administrativo. Isso inclui a definição de critérios mais precisos para avaliações patrimoniais, a capacitação técnica e o fortalecimento do diálogo entre contribuintes e o Fisco. Somente com uma abordagem equilibrada será possível mitigar os efeitos negativos da subjetividade, garantindo que o ITCMD cumpra sua função arrecadatória sem comprometer a estabilidade econômica das empresas.

Para saber mais sobre, acesse outros conteúdos:

https://meloadvogados.com.br/planejamento-patrimonial-e-sucessorio-antecipado/ https://meloadvogados.com.br/planejamento-patrimonial-e-sucessorio/

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