CARF define que empresas possuem cinco anos para utilizar créditos tributários judiciais

2 de setembro de 2022

Em recente decisão do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), ficou reiterado que a contagem do prazo prescricional para utilização dos créditos tributários oriundos de decisão judicial é de cinco anos.

Diante das próprias disposições normativas da  Receita Federal Brasileira (Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 06 de dezembro de 2021, editada com fundamento no poder disciplinar da RFB previsto no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996), o entendimento é pacífico quanto à determinação de que a declaração de compensação deve ser apresentada no prazo de até cinco anos, contados da data do trânsito em julgado da decisão.

A inovação trazida pela apreciação do processo nº 13971.900555/2013-41 foi a delimitação da suspensão do prazo no período compreendido entre a data da protocolização do pedido de habilitação do crédito e a data da ciência do seu deferimento.

Vale ressaltar que a suspensão encerra a fluência do prazo prescricional, de modo que, ao retomar a contagem, é contabilizada a soma do período anterior e posterior ao evento.

Recomendados

Decisão do STF confirma a possibilidade de cobrança retroativa de tributo

Assim como previamente noticiado pelo escritório, o Supremo Tribunal Federal, através dos  RE 949297 (Tema 881) e do RE 955227 […]

Saiba Mais

Reforma Tributária: Câmara aprova mudanças importantes no Projeto de Lei Complementar 68/24

A Câmara dos Deputados concluiu na noite de quarta-feira (10/7) a votação do projeto que regulamenta a Reforma Tributária (Projeto […]

Saiba Mais

STF define limites do ITCMD em transmissões internacionais

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos da Lei nº 7.850/2002, do Estado de Mato Grosso, que […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram