Receita Federal do Brasil veda apuração de crédito presumido de PIS e Cofins por pessoa jurídica que não exerça  atividade agroindustrial em caso específico

23 de novembro de 2023

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 269/2023 esclarecendo que não há a possibilidade de apurar crédito presumido do PIS e da Cofins em relação ao momento de aquisição de lenha de eucalipto por empresa que não exerça atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto (código 4401.22.00 da Tipi), ainda que estes sejam fornecidos para a venda com o objetivo de utilização em fornos ou caldeiras da indústria alimentícia.  

Vale ressaltar que para que a pessoa jurídica seja considerada como agroindústria, esta precisa perceber em sua cadeia de produção alguns produtos específicos e determinados, estes relacionados ao art. 8º da Lei nº 10.925/2004, e também elencados nos arts. 560 e 561 da IN RFB nº 2.121/2022.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Isenção do IR e tributação de dividendos: o que muda para empresas e investidores

Reforma do IR propõe isenção para a base e tributação para lucros e dividendos A proposta aprovada pela Comissão Especial […]

Saiba Mais

Receita Federal reconhece possibilidade de crédito presumido para agroindústria que adquire insumo de pessoa física

Por meio da Solução de Consulta COSIT 36, de 29 de agosto de 2022, publicada na edição de 05/10/2022 do […]

Saiba Mais

Lei nº 14.973/2024: Retirada Gradual da CPRB Traz Novas Exigências para Empresas

No dia 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que estabelece a retirada gradual da Contribuição […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram