Receita Federal do Brasil veda apuração de crédito presumido de PIS e Cofins por pessoa jurídica que não exerça  atividade agroindustrial em caso específico

23 de novembro de 2023

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 269/2023 esclarecendo que não há a possibilidade de apurar crédito presumido do PIS e da Cofins em relação ao momento de aquisição de lenha de eucalipto por empresa que não exerça atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto (código 4401.22.00 da Tipi), ainda que estes sejam fornecidos para a venda com o objetivo de utilização em fornos ou caldeiras da indústria alimentícia.  

Vale ressaltar que para que a pessoa jurídica seja considerada como agroindústria, esta precisa perceber em sua cadeia de produção alguns produtos específicos e determinados, estes relacionados ao art. 8º da Lei nº 10.925/2004, e também elencados nos arts. 560 e 561 da IN RFB nº 2.121/2022.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

STF: alcance do aproveitamento de créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo é analisado

No dia 18/11/2022, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário 841.979 (Tema 756), no qual se discute […]

Saiba Mais

ICMS na Base de Cálculo do IRPJ e CSLL: Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 1, rejeitou o reconhecimento de repercussão geral no ARE n.º 1.493.235, […]

Saiba Mais

Processo de execução fiscal no Novo CPC, o que é e como funciona?

Descubra o processo de execução fiscal: dívidas, cobranças e seus direitos. Proteja-se de problemas financeiros com nossas orientações.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram