Receita Federal do Brasil veda apuração de crédito presumido de PIS e Cofins por pessoa jurídica que não exerça  atividade agroindustrial em caso específico

23 de novembro de 2023

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 269/2023 esclarecendo que não há a possibilidade de apurar crédito presumido do PIS e da Cofins em relação ao momento de aquisição de lenha de eucalipto por empresa que não exerça atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto (código 4401.22.00 da Tipi), ainda que estes sejam fornecidos para a venda com o objetivo de utilização em fornos ou caldeiras da indústria alimentícia.  

Vale ressaltar que para que a pessoa jurídica seja considerada como agroindústria, esta precisa perceber em sua cadeia de produção alguns produtos específicos e determinados, estes relacionados ao art. 8º da Lei nº 10.925/2004, e também elencados nos arts. 560 e 561 da IN RFB nº 2.121/2022.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Subvenções ICMS: Entenda as Mudanças e Prepare-se para o Novo Cenário

Entre os anos de 2017 a 2023, o Superior Tribunal de Justiça apreciou a possibilidade de exclusão de incentivos e […]

Saiba Mais

PGFN Dispensa Recursos e Exclui ICMS-DIFAL da Base do PIS/COFINS

A exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS avançou significativamente com dois eventos recentes: Principais […]

Saiba Mais

Lei nº 14.973/2024: Atualização de Bens Imóveis com Alíquota Reduzida

No dia 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que permite a atualização de bens imóveis, […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram