Por unanimidade, a 3º Turma da Câmara Superior do CARF permitiu a apropriação de crédito de PIS e COFINS sobre despesas com insumos de insumos utilizados na produção de açúcar e álcool.
A decisão pontua: “Nesse contexto, aqueles gastos relevantes na fase agrícola, os chamados insumos de insumos, são também essenciais e relevantes para consecução da atividade produtiva e de prestação de serviço do sujeito passivo”.
Resumindo, o conceito de "insumo de insumos" refere-se a uma relação em cascata, em que materiais ou recursos são transformados em componentes intermediários antes de se tornarem parte integrante de um produto final. Esse processo é comum em várias indústrias e é fundamental para a produção eficiente de bens e serviços.
O entendimento firmado pode se aplicar a todas as cadeias produtivas que utilizem insumos para produção de insumos (insumos de insumos) em suas atividades.
A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.