Empresas de comércio eletrônico frequentemente vendem seus produtos utilizando marketplaces como Mercado Livre, Amazon e Magazine Luiza. Nesse contexto, esses marketplaces cobram comissões pela intermediação realizada nas vendas dos produtos comercializados pelas empresas parceiras. Porém, surge a dúvida: tais comissões podem ser consideradas despesas operacionais dedutíveis no cálculo de tributos?
Critérios para dedutibilidade despesas operacionais
De acordo com o Decreto nº 9.580/2018, especialmente os artigos 302, 311, 312 e 316, as comissões pagas aos marketplaces domiciliados no Brasil podem sim ser deduzidas. Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 reforça esse entendimento nos artigos 27, 28, 68 e 69, detalhando critérios essenciais.
Para que essas despesas sejam aceitas como dedutíveis, é necessário observar alguns critérios fundamentais exigidos pela legislação tributária vigente. Primeiramente, as despesas precisam ser comprovadas por documentação hábil e idônea, que demonstre claramente a efetividade das operações realizadas. Ademais, é imprescindível haver uma clara vinculação entre a intermediação feita pelo marketplace e a comissão paga pela empresa. Por último, mas não menos importante, é essencial identificar de maneira individualizada o beneficiário direto da comissão paga.
Impacto na redução tributária
Em março de 2025, a Receita Federal confirmou esse entendimento ao publicar a Solução de Consulta COSIT nº 63/2025, que consolidou a posição sobre a dedutibilidade dessas comissões. Segundo o parecer, as comissões pagas a marketplaces nacionais integram o custo operacional da atividade e, portanto, são dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL, desde que cumpridos os critérios legais mencionados.
Dessa forma, cumprindo-se rigorosamente tais requisitos, as empresas têm assegurado o direito de abater essas despesas operacionais no cálculo do IRPJ e da CSLL. Consequentemente, a dedutibilidade das comissões pagas aos marketplaces pode representar uma significativa redução na base de cálculo desses tributos.
Conclusão
Portanto, empresas de e-commerce, ao utilizarem marketplaces como intermediadores das vendas, podem reduzir a carga tributária cumprindo as exigências legais estabelecidas. Essa prática melhora o planejamento tributário, aumentando a competitividade no mercado digital.
A Melo Advogados Associados permanece sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer suporte especializado necessário sobre esse e outros temas.