Teto de pagamento de precatórios é invalidado pelo STF a partir de 2023

6 de dezembro de 2023

STF: o Poder Legislativo, em razão da Pandemia COVID-19, definiu por intermédio da Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 114/2021 que, até o final do ano de 2026, o pagamento de precatórios deveria ser limitado, em cada exercício subsequente, ao incorrido em exercícios anteriores e adiando, assim, o pagamento dos precatórios que superem este limite.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das ADI 7.047 e ADI 7.064, definiu que as Emendas Constitucionais (ECs) 113/2021 e 114/2021 não poderiam surtir mais efeitos na ordem de pagamento dos precatórios no exercício de 2023, sob o fundamento de que não mais remanesce a justificativa que levou a esta limitação, baseada no direcionamento de parte dos valores destinados ao pagamento de precatórios para manutenção da área da saúde pública afetada pela COVID-19. 

Assim, de acordo com o definido pelo STF, o regime diferenciado de pagamento dos precatórios federais, com as limitações impostas pelas Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 114/2021 somente se aplicaria até o ano de 2022, de modo que já para o ano de 2023, todos os precatórios federais previstos para pagamento devem ser realizados, sem qualquer limitação orçamentária. 

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Planejamento Sucessório como proteção contra mudanças tributárias

Você já parou para pensar quanto do seu patrimônio pode ser consumido por mudanças repentinas na tributação sucessória? O impacto […]

Saiba Mais

Teto de pagamento de precatórios é invalidado pelo STF a partir de 2023

O Legislativo limitou o pagamento de precatórios até 2026 devido à COVID-19, mas o STF decidiu que as restrições impostas para 2023 pelas Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021 não se aplicam mais. Essas regras continuarão apenas até 2022, permitindo que o Executivo pague os títulos sem limites orçamentários depois desse período.

Saiba Mais

Tema 1.182: retirada de incentivos e benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL será julgada no próximo dia 26/04/2023 pela 1ª Seção do STJ

Tema 1.182: 1ª Seção do STJ analisará no próximo dia 26/04/2023 a possibilidade da retirada de incentivos e benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram