Teto de pagamento de precatórios é invalidado pelo STF a partir de 2023

6 de dezembro de 2023

STF: o Poder Legislativo, em razão da Pandemia COVID-19, definiu por intermédio da Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 114/2021 que, até o final do ano de 2026, o pagamento de precatórios deveria ser limitado, em cada exercício subsequente, ao incorrido em exercícios anteriores e adiando, assim, o pagamento dos precatórios que superem este limite.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das ADI 7.047 e ADI 7.064, definiu que as Emendas Constitucionais (ECs) 113/2021 e 114/2021 não poderiam surtir mais efeitos na ordem de pagamento dos precatórios no exercício de 2023, sob o fundamento de que não mais remanesce a justificativa que levou a esta limitação, baseada no direcionamento de parte dos valores destinados ao pagamento de precatórios para manutenção da área da saúde pública afetada pela COVID-19. 

Assim, de acordo com o definido pelo STF, o regime diferenciado de pagamento dos precatórios federais, com as limitações impostas pelas Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 114/2021 somente se aplicaria até o ano de 2022, de modo que já para o ano de 2023, todos os precatórios federais previstos para pagamento devem ser realizados, sem qualquer limitação orçamentária. 

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Juros sobre Capital Próprio: STJ e CARF divergem em decisão sobre JCP em exercícios anteriores no regime do Lucro Real

O STJ possui entendimento favorável ao contribuinte, no sentido de que não há limitação temporal para deduzir, na apuração do Lucro Real, os Juros sobre Capital próprio referente a exercícios anteriores. Entretanto, o CARF tem se posicionado, recentemente, pela impossibilidade de dedução do JCP extemporâneo. Existe, portanto, uma dicotomia de orientações, precisamente ante a ausência de entendimento compulsório a ser seguido pela esfera administrativa.

Saiba Mais

A VALIDADE DA CLÁUSULA DE FIDELIDADE EM CONTRATOS DE TELEFONIA

A chamada “Cláusula de fidelidade” existente nos contratos de telefonia para “amarrar” o consumidor por um determinado período de tempo, […]

Saiba Mais

Tema 1182: STJ define que benefícios fiscais de ICMS podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL desde que cumpridos os requisitos legais

A 1ª Seção do STJ definiu os parâmetros para exclusão dos benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL no julgamento do tema 1182 dos recursos repetitivos.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram