Medida Provisória 1.159/2023: exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos e dos créditos de PIS e COFINS

13 de janeiro de 2023

No dia 12/01/2023, foi publicada a Medida Provisória nº 1.159/2023 que altera as legislações do PIS e da COFINS para dispor que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de venda de mercadorias (débito do imposto), em atenção ao definido pelo STF no julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral.

Prevê também a referida Medida Provisória que o ICMS não deve integrar a base de cálculo dos PIS e da COFINS nas operações de aquisição de mercadorias (crédito do imposto).

Esta Medida Provisória produz efeitos:

  • A partir de 13/01/2023 sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos ICMS da base de cálculo dos débitos do PIS e da Cofins das vendas;
  • A partir de 01/05/2023 sobre a exclusão ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins calculados sobre as aquisições.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos acerca deste tema.

Recomendados

PL do CARF: retomada do voto de qualidade após a sanção da Lei nº 14.689/23

PL do CARF: confira as três principais alterações trazidas pela Lei nº 14.689/23, como a retomada do voto de qualidade e afastamento de juros, multas e encargos legais.

Saiba Mais

Reforma Tributária avança: Senado aprova PLP 108/2024 com mudanças relevantes para o setor privado

Na última terça-feira, o Senado aprovou, em 30 de setembro, por 51 votos a 10, o PLP 108/2024, projeto que […]

Saiba Mais

CARF Decide: Lei 14.395/22 Retroage e Cancela IPI entre Empresas Interdependentes

Por maioria de votos, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concluiu que a […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram