Medida Provisória 1.159/2023: exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos e dos créditos de PIS e COFINS

13 de janeiro de 2023

No dia 12/01/2023, foi publicada a Medida Provisória nº 1.159/2023 que altera as legislações do PIS e da COFINS para dispor que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de venda de mercadorias (débito do imposto), em atenção ao definido pelo STF no julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral.

Prevê também a referida Medida Provisória que o ICMS não deve integrar a base de cálculo dos PIS e da COFINS nas operações de aquisição de mercadorias (crédito do imposto).

Esta Medida Provisória produz efeitos:

  • A partir de 13/01/2023 sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos ICMS da base de cálculo dos débitos do PIS e da Cofins das vendas;
  • A partir de 01/05/2023 sobre a exclusão ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins calculados sobre as aquisições.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos acerca deste tema.

Recomendados

CARF nega que contribuinte tenha direito de apropriar créditos de PIS/COFINS sobre frete de produtos acabados

Por seis votos a dois, o CARF decide pela impossibilidade do contribuinte obter créditos de PIS/COFINS sobre o frete de produtos acabados.

Saiba Mais

ADC 49: incidência de ICMS sobre transferência de mercadoria e a manutenção do crédito

Em 29 de abril de 2022, o Supremo Tribunal Federal voltou a apreciar a discussão que gira em torno da decisão que afastou a incidência de ICMS em operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo dono. Naquela oportunidade, os ministros da Corte Suprema julgaram de forma contrária à incidência do imposto.

Saiba Mais

CARF: resultado de serviço contratado no exterior deve ter repercussão no Brasil para fins de tributação de PIS/COFINS

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou, no dia 16 de outubro de 2022, a conclusão do processo de […]

Saiba Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram