Possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre fretes de produtos acabados

30 de novembro de 2022

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, do CARF, concluiu a análise do processo nº 10480.723937/2018-92 envolvendo o aproveitamento de créditos do PIS e da COFINS sobre despesas com frete, na movimentação de produtos acabados entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. 

Foi decidido pelo colegiado pela possibilidade de apropriação dos créditos das contribuições, por não haver impedimento para tal. O voto vencedor reconheceu que estas despesas de frete estão albergadas, tanto no inciso II (insumo), quanto no inciso IX (frete de venda), do artigo 3º da Lei nº 10637/02 e da Lei nº 10833/03, não havendo distinção por incorrerem na movimentação de produtos acabados, como no caso de saídas de um centro de distribuição, para o estabelecimento varejista, do mesmo contribuinte, uma vez que, ainda que não seja um frete referente a operação de venda, o produto é transportado para viabilizar tal venda. 

Esta decisão representa importante ferramenta para que os mais diversos contribuintes, em especial aqueles com atividades industriais relacionadas ao comércio, possam recuperar créditos do PIS e da COFINS não-cumulativos e, assim, verem reduzida suas cargas tributárias incidentes em suas operações.

Recomendados

CARF Reconhece Insumos Essenciais: Publicidade, Embalagens e Tecnologia para Empresas Digitais

Decisão do CARF amplia possibilidades de créditos de PIS e Cofins para empresas digitais, reconhecendo publicidade online e serviços de […]

Saiba Mais

Oportunidade na regularização do ICMS no Estado de SP: lei histórica concede até 70% de desconto nos valores em discussão

Nova lei de regularização de débitos e multas de ICMS em São Paulo: com descontos de até 70%, prazos ampliados e parcelamentos flexíveis, a legislação do programa "Resolve Já" visa desbloquear R$118 bilhões em disputas judiciais, incentivando empresários a regularizarem suas obrigações de forma eficiente e econômica.

Saiba Mais

Alteração Processo Administrativo Fiscal: PLP 124/2022 aprovado!

A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022 estabeleceu uma significativa alteração no processo administrativo fiscal. A Câmara aprovou […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram