MP 1159/2023: Exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS entrará em vigor no dia 01/05/2023

26 de abril de 2023

Como noticiamos anteriormente, em 12/01/2023 foi editada a Medida Provisória nº 1159/2023 que, em alinhamento normativo com o restou definido no julgamento do Tema 69 pelo STF, determinou a retirada do ICMS da base de cálculo dos débitos de PIS e de COFINS (vendas). Importante destacar que as empresas que já usufruíram da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, seja via ação individual ou coletiva, não foram afetadas por esta mudança.

No entanto, de forma inédita, foi estabelecido também que deverá ser excluído o ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e de COFINS (aquisições), cuja vigência está prevista para iniciar no próximo dia 01/05/2023 (4º mês subsequente à publicação da referida Medida Provisória).

Portanto, para que as empresas calculem corretamente os créditos de PIS e COFINS de suas aquisições de mercadorias a partir da referida data, destacamos a importância de que seja efetuada uma avaliação apurada para verificação se os sistemas utilizados para apuração das citadas contribuições estarão parametrizados e de acordo com esta nova normativa.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

ICMS-Difal: Reconhecida a repercussão geral pelo STF acerca da possibilidade de cobrança deste tributo no ano de 2022

Por meio da apreciação do Tema 1266, o STF entendeu que é constitucional o debate acerca da exigibilidade do ICMS-Difal nas vendas a consumidor final em operações interestaduais.

Saiba Mais

Senado Federal aprova o PL de prorrogação da desoneração da folha de pagamento para setores chave da economia até 31/12/2027

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 334/2023, estendendo por quatro anos a desoneração da folha de pagamento em dezessete setores econômicos que empregam cerca de nove milhões de pessoas.

Saiba Mais

Isenção de Cofins para Associações Sem Fins Lucrativos

A Receita Federal do Brasil publicou no dia 16 de outubro de 2024 a Solução de Consulta COSIT nº 278/2024, […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram