Fundos Imobiliários e Fiagros - Reforma Tributária

26 de março de 2025

O Governo apresentou recentemente ao Congresso Nacional uma proposta que prevê proteção específica aos Fundos Imobiliários (FIIs) e aos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), isentando-as da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
De acordo com a minuta do projeto, os FIIs e Fiagros ficarão isentos da incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , os novos tributos que substituirão os impostos sobre consumo atuais. A isenção se aplicará às seguintes operações:

-Alienação e cessão de imóveis;
-Locação e arrendamento;
-Receitas de administração e intermediação.

A proposta também prevê que a CBS e o IBS não serão aplicados sobre rendimentos financeiros, dividendos e juros sobre capital próprio, além das transações envolvendo títulos e valores mobiliários dos fundos e suas gestoras. O texto da minuta destaca que, nesses casos, não se utilizará o regime específico de tributação dos serviços financeiros.

Atualmente, os Fundos Imobiliários e os Fiagros têm grande importância no mercado, atraindo investidores incentivando e fomentando as operações imobiliárias e do agronegócio. Entretanto, havia uma grande preocupação quanto aos impactos negativos que a reforma tributária poderia causar sobre esses fundos. Com isso em vista, o Governo optou por apresentar um mecanismo de blindagem que garante a preservação do atual regime tributário desses investimentos.

Entenda os Impactos para investidores e os próximos passos

Caso aprovado, investidores em fundos imobiliários e Fiagros poderão continuar usufruindo dos benefícios tributários existentes atualmente. Por outro lado, a proposta exige atenção constante por parte do mercado financeiro, acompanhando de perto as discussões parlamentares. Afinal, qualquer alteração ou ajuste na proposta poderá influenciar diretamente a rentabilidade futura desses importantes ativos.

A Melo Advogados Associados permanece sempre à disposição para esclarecer dúvidas. Adicionalmente, oferecemos suporte especializado sobre o tema.

Recomendados

STJ decide que quem faz acordo com a Receita não precisa pagar honorários à União em Transação Tributária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos em que o contribuinte desiste de uma ação judicial para aderir à transação tributária sem honorários, não deve haver cobrança de honorários advocatícios pela União. A decisão reforça que, como a Lei nº 13.988/2020 não trata dessa exigência, não se pode impor esse custo adicional ao contribuinte.

Saiba Mais

Receita Federal esclarece regime tributário em cisão parcial

A Receita Federal publicou recentemente a Solução de Consulta nº 61, esclarecendo uma importante questão tributária relacionada às operações societárias. […]

Saiba Mais

STJ define critérios para stock options não serem tributadas

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou importantes parâmetros sobre os planos de stock options no julgamento […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram