FUNREP: a Lei Estadual 21.850/23 extingue o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal no Paraná para 2024

10 de janeiro de 2024

Após prorrogar em diversas oportunidades a entrada em vigor, o Estado do Paraná publicou a Lei de nº 21.850/2023, revogando o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP). Na prática, a exigência do FUNREP nunca chegou a produzir efeitos.

O FUNREP tinha como objetivo, em tese, promover o planejamento de longo prazo tanto da política financeira preventiva como o fomento ao equilíbrio fiscal, a fim de dirimir os efeitos decorrentes da crise e do desequilíbrio fiscal. 

No entanto, a obrigatoriedade do depósito pretendia onerar excessivamente as empresas que se beneficiavam de crédito presumido concedidos pelo Estado do Paraná, pois obrigava que uma parcela dos benefícios (12%) deveria ser depositada neste fundo.

Assim, a Melo Advogados permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

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Dra. Sabrina Bittheyy Cavallari de Carvalho

OAB/PR 35.343, Sócia Diretora na Melo Advogados Associados

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