Após prorrogar em diversas oportunidades a entrada em vigor, o Estado do Paraná publicou a Lei de nº 21.850/2023, revogando o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP). Na prática, a exigência do FUNREP nunca chegou a produzir efeitos.
O FUNREP tinha como objetivo, em tese, promover o planejamento de longo prazo tanto da política financeira preventiva como o fomento ao equilíbrio fiscal, a fim de dirimir os efeitos decorrentes da crise e do desequilíbrio fiscal.
No entanto, a obrigatoriedade do depósito pretendia onerar excessivamente as empresas que se beneficiavam de crédito presumido concedidos pelo Estado do Paraná, pois obrigava que uma parcela dos benefícios (12%) deveria ser depositada neste fundo.
Assim, a Melo Advogados permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.