FUNREP: a Lei Estadual 21.850/23 extingue o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal no Paraná para 2024

10 de janeiro de 2024

Após prorrogar em diversas oportunidades a entrada em vigor, o Estado do Paraná publicou a Lei de nº 21.850/2023, revogando o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP). Na prática, a exigência do FUNREP nunca chegou a produzir efeitos.

O FUNREP tinha como objetivo, em tese, promover o planejamento de longo prazo tanto da política financeira preventiva como o fomento ao equilíbrio fiscal, a fim de dirimir os efeitos decorrentes da crise e do desequilíbrio fiscal. 

No entanto, a obrigatoriedade do depósito pretendia onerar excessivamente as empresas que se beneficiavam de crédito presumido concedidos pelo Estado do Paraná, pois obrigava que uma parcela dos benefícios (12%) deveria ser depositada neste fundo.

Assim, a Melo Advogados permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

STJ julgará a legalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional pago ao empregado quanto ao aviso prévio indenizado

A 1ª Seção do Supremo Tribunal de Justiça, sob o rito dos  recursos repetitivos, irá definir sobre a legalidade da […]

Saiba Mais

 Lei nº 14.973/2024: Mudanças nos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

Lei nº 14.973/2024: Mudanças nos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais No dia 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei […]

Saiba Mais

Diretivas Antecipadas de Vontade: o que são e quando utilizá-las

Imagine um cenário onde, inesperadamente, você perde a capacidade de comunicar suas vontades devido a uma doença grave ou acidente. […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram