FUNREP: a Lei Estadual 21.850/23 extingue o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal no Paraná para 2024

10 de janeiro de 2024

Após prorrogar em diversas oportunidades a entrada em vigor, o Estado do Paraná publicou a Lei de nº 21.850/2023, revogando o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP). Na prática, a exigência do FUNREP nunca chegou a produzir efeitos.

O FUNREP tinha como objetivo, em tese, promover o planejamento de longo prazo tanto da política financeira preventiva como o fomento ao equilíbrio fiscal, a fim de dirimir os efeitos decorrentes da crise e do desequilíbrio fiscal. 

No entanto, a obrigatoriedade do depósito pretendia onerar excessivamente as empresas que se beneficiavam de crédito presumido concedidos pelo Estado do Paraná, pois obrigava que uma parcela dos benefícios (12%) deveria ser depositada neste fundo.

Assim, a Melo Advogados permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

CARF define que empresas possuem cinco anos para utilizar créditos tributários judiciais

Em recente decisão do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), ficou reiterado que a contagem do prazo prescricional para utilização dos créditos tributários oriundos de decisão judicial é de cinco anos.

Saiba Mais

Tributação de LCI, LCA e JCP: o que muda com a nova MP para investidores e empresas

O governo federal publicou recentemente uma Medida Provisória (MP) que altera significativamente a tributação de LCI, LCA e JCP, impactando diretamente o planejamento financeiro de investidores e empresas.

Saiba Mais

Reforma tributária em 2023, entenda o impacto das mudanças!

No dia 07/07/2023, houve a aprovação, em dois turnos, da PEC 45/2019, na Câmara dos Deputados. Referida Proposta de Emenda […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram