FUNREP: a Lei Estadual 21.850/23 extingue o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal no Paraná para 2024

10 de janeiro de 2024

Após prorrogar em diversas oportunidades a entrada em vigor, o Estado do Paraná publicou a Lei de nº 21.850/2023, revogando o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP). Na prática, a exigência do FUNREP nunca chegou a produzir efeitos.

O FUNREP tinha como objetivo, em tese, promover o planejamento de longo prazo tanto da política financeira preventiva como o fomento ao equilíbrio fiscal, a fim de dirimir os efeitos decorrentes da crise e do desequilíbrio fiscal. 

No entanto, a obrigatoriedade do depósito pretendia onerar excessivamente as empresas que se beneficiavam de crédito presumido concedidos pelo Estado do Paraná, pois obrigava que uma parcela dos benefícios (12%) deveria ser depositada neste fundo.

Assim, a Melo Advogados permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Reforma Tributária, Lucro Presumido: qual será o impacto após a aprovação?

Você sabe quais serão os impactos da Reforma Tributária para as empresas do Lucro Presumido? Saiba como a aprovação da Reforma pode impactar no seu negócio.

Saiba Mais

 Lei nº 14.973/2024: Reintrodução do RERCT e Regularização de Bens

A Lei nº 14.973/2024 reintroduziu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que inicialmente foi estabelecido pela Lei […]

Saiba Mais

Receita entende que mistura de combustíveis não se caracteriza como produção

A Receita Federal do Brasil entendeu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99002, de 04 de outubro de […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram