FUNREP: a Lei Estadual 21.850/23 extingue o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal no Paraná para 2024

10 de janeiro de 2024

Após prorrogar em diversas oportunidades a entrada em vigor, o Estado do Paraná publicou a Lei de nº 21.850/2023, revogando o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP). Na prática, a exigência do FUNREP nunca chegou a produzir efeitos.

O FUNREP tinha como objetivo, em tese, promover o planejamento de longo prazo tanto da política financeira preventiva como o fomento ao equilíbrio fiscal, a fim de dirimir os efeitos decorrentes da crise e do desequilíbrio fiscal. 

No entanto, a obrigatoriedade do depósito pretendia onerar excessivamente as empresas que se beneficiavam de crédito presumido concedidos pelo Estado do Paraná, pois obrigava que uma parcela dos benefícios (12%) deveria ser depositada neste fundo.

Assim, a Melo Advogados permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Senado Federal aprova o PL de prorrogação da desoneração da folha de pagamento para setores chave da economia até 31/12/2027

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 334/2023, estendendo por quatro anos a desoneração da folha de pagamento em dezessete setores econômicos que empregam cerca de nove milhões de pessoas.

Saiba Mais

Convênio ICMS 109/24: Mudanças nas Remessas Entre Filiais

Em 7 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS 109/24, substituindo o […]

Saiba Mais

De Pai para Filho: Sucessão e Governança em Supermercados Familiares

Por Dra. Evelin Steidel — Sócia e responsável pelo Núcleo Societário da Melo Advogados Associados Por que a sucessão é […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram