FUNREP: a Lei Estadual 21.850/23 extingue o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal no Paraná para 2024

10 de janeiro de 2024

Após prorrogar em diversas oportunidades a entrada em vigor, o Estado do Paraná publicou a Lei de nº 21.850/2023, revogando o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP). Na prática, a exigência do FUNREP nunca chegou a produzir efeitos.

O FUNREP tinha como objetivo, em tese, promover o planejamento de longo prazo tanto da política financeira preventiva como o fomento ao equilíbrio fiscal, a fim de dirimir os efeitos decorrentes da crise e do desequilíbrio fiscal. 

No entanto, a obrigatoriedade do depósito pretendia onerar excessivamente as empresas que se beneficiavam de crédito presumido concedidos pelo Estado do Paraná, pois obrigava que uma parcela dos benefícios (12%) deveria ser depositada neste fundo.

Assim, a Melo Advogados permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Tema 1125: o STJ define que os contribuintes poderão excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins

A 1º Seção do STJ definiu, através do Tema 1.125, que os contribuintes substituídos processuais poderão excluir o ICMS-ST das bases de cálculo das contribuições ao PIS e a Cofins.

Saiba Mais

Benefícios fiscais do Perse em debate no STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, recentemente, o julgamento de importantes controvérsias envolvendo o Programa Emergencial […]

Saiba Mais

Dra. Sabrina Bittheyy Cavallari de Carvalho

OAB/PR 35.343, Sócia Diretora na Melo Advogados Associados

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram