Holdings familiares são uma das maiores aliadas do planejamento patrimonial e sucessório, sendo fundamentais para reduzir tributos, proteger patrimônios e evitar conflitos familiares, promovendo uma harmonia institucional.
Ao longo dos anos, essas estruturas se consolidaram como a principal ferramenta para organização de bens e empresas, pois oferecem soluções estratégicas para famílias e negócios.
Entretanto, o Brasil vive um momento importante com a implementação da Reforma Tributária, que vem trazendo um cenário de dúvidas e incertezas. As mudanças significativas nas regras tributárias, especialmente com a introdução de alíquotas progressivas no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação — devido nas transmissões decorrentes de doação e herança) e a exigência de avaliações a valor de mercado, geraram um questionamento inevitável: ainda vale a pena investir em holdings familiares?
A resposta é simples e direta: sim, ainda vale a pena. Contudo, o novo cenário exige um olhar mais atento e criterioso. Por isso, este artigo busca esclarecer como as holdings permanecem relevantes, analisando os impactos das alterações legislativas, destacando os desafios e apresentando estratégias para garantir a eficácia dessas estruturas, mesmo diante de um ambiente tributário mais complexo.
O que são Holdings Familiares?
Por definição, holdings familiares são empresas criadas para centralizar a gestão de bens e ativos familiares, seja para fins patrimoniais, societários ou sucessórios. Elas podem ser regidas tanto pelo Código Civil quanto pela Lei das Sociedades Anônimas. Além disso, oferecem vantagens como redução de custos operacionais, organização do patrimônio e facilitação da sucessão entre gerações.
Entre seus principais objetivos estão proteger e organizar o patrimônio familiar, garantindo sua perpetuação com eficiência negocial e jurídica — nos âmbitos familiar, societário e tributário.
Em suma, uma holding é uma empresa com finalidade bem estabelecida: guardar um grupo de patrimônio, principalmente bens imóveis e participações em outras empresas. “Holding” é o tipo societário; o adjetivo “familiar” apenas indica que os bens pertencem a uma família. O mesmo vale para “holding cofre”, “holding rural” e “holding de participações”.
Veja os principais tipos de holdings:
Holding de Participações ou Controle: Detém participações em outras empresas, podendo ou não exercer controle sobre elas.
Holding Patrimonial, Imobiliária ou Administradora de Bens: Criada para resguardar, gerenciar e proteger bens imóveis, especialmente em operações de locação ou venda. Além disso, permite segregar ativos imobiliários das atividades operacionais, reduzindo riscos.
Holding Mista: Detém bens imóveis e participações societárias. Essa estrutura pode ser vantajosa para reduzir a carga tributária do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Contudo, deve ser usada com cautela, já que o risco operacional pode comprometer a segurança dos ativos.
Ou seja, qualquer tipo de holding pode ser uma “familiar” se os bens nela inseridos pertencerem a uma mesma família.
Impactos da Reforma Tributária nas Holdings Familiares
É inegável que, quando falamos de sucessão, a reforma tributária afetará o patrimônio de muitas famílias. Por isso, é imprescindível adotar medidas preventivas, com atenção aos detalhes do planejamento, para manter o controle da situação.
É melhor decidir como o patrimônio será transmitido, aproveitando, em certos casos e estados, alguma economia tributária, do que ficar à mercê do Estado.
Os principais pontos impactados pelas mudanças da reforma se concentram no ITCMD:
Alíquota Progressiva: Antes, os estados escolhiam entre alíquotas fixas ou progressivas. Agora, todas devem ser progressivas. Por exemplo, Santa Catarina já adota alíquotas de 1% a 8%. Já o Paraná utiliza alíquota fixa de 4%. Com a reforma, a regra será única, e o teto será de 8%, conforme o Senado.
Com isso, famílias com patrimônio elevado enfrentarão uma carga tributária maior. A sucessão, portanto, tende a ficar mais cara, tornando o planejamento ainda mais essencial.
Valoração a Valor de Mercado: O PLP 108/2024 exige que a base de cálculo do ITCMD considere o valor de mercado de bens tangíveis e intangíveis. Isso aumenta a complexidade das transmissões, exige auditorias, consultorias especializadas e pode gerar litígios com o fisco devido à subjetividade na valoração.
Vantagens e Desafios das Holdings no Novo Cenário
Apesar das mudanças, as holdings familiares continuam sendo pilares do planejamento patrimonial e sucessório. No entanto, os novos desafios exigem mais atenção, cuidado e, sobretudo, estratégia.
Pontos Positivos
Proteção Patrimonial:
A holding funciona como barreira contra litígios e má gestão. Ao concentrar ativos sob uma pessoa jurídica, o patrimônio familiar fica mais protegido de ações judiciais. Cláusulas como incomunicabilidade e inalienabilidade aumentam essa proteção, especialmente em divórcios ou disputas familiares.
Planejamento Sucessório Eficiente:
A holding facilita a transmissão de bens entre gerações, reduzindo custos com inventário e tributos. Além disso, permite uma sucessão mais organizada e menos conflituosa.
Governança Familiar:
Boas práticas de governança, como conselhos de família e acordos de sócios, ajudam a profissionalizar a gestão e reduzir disputas internas. Com isso, decisões estratégicas se tornam mais racionais e sustentáveis.
Otimização Tributária:
Mesmo com a reforma, as holdings ainda possibilitam estratégias de redução da carga tributária. A centralização dos ativos viabiliza um planejamento fiscal mais eficiente — sempre analisado caso a caso.
Desafios no Novo Cenário
Custos Adicionais:
Quem deixar para depois vai pagar mais caro. A progressividade do ITCMD e a exigência de valor de mercado aumentam o imposto devido, exigindo ação imediata.
Tributação Internacional:
Famílias com ativos no exterior enfrentarão mais complexidade. A ampliação do ITCMD exige atenção redobrada a tratados de bitributação e normas específicas.
Complexidade Jurídica:
A reforma exige acompanhamento constante. A inclusão de ativos intangíveis na base do ITCMD abre margem para litígios. Será necessário investir em laudos técnicos para valuation, o que gera novos custos — além do próprio imposto.
Conclusão: Ainda vale a pena?
As holdings familiares seguem sendo uma ferramenta estratégica e indispensável no planejamento patrimonial e sucessório, mesmo com as mudanças da Reforma Tributária.
Embora os desafios sejam reais, os benefícios ainda se sobressaem. Proteção patrimonial, sucessão organizada e governança estruturada são diferenciais que nenhuma outra estrutura entrega com a mesma eficiência.
Contudo, o novo cenário demanda um olhar mais técnico, detalhado e de longo prazo. O planejamento precisa considerar não só a segunda geração, mas também a terceira e até a quarta.
Dessa forma, é fundamental revisar estratégias e se adaptar às novas exigências legais o quanto antes. Para isso, contar com profissionais especializados é indispensável.
Com uma gestão bem estruturada e um plano adequado, as holdings continuarão sendo pilares da preservação patrimonial e da continuidade dos negócios familiares.