STF: Estados podem cobrar ICMS-Difal nas operações com consumidores finais a partir de 05/04/2022

1 de dezembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal, através das ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE, reverteu a maioria antes firmada, deixando de conceder o direito dos contribuintes ao recolhimento do ICMS-Difal, incidente sobre operações interestaduais de mercadorias remetidas a consumidores finais, no ano de 2023.

Como amplamente noticiado pelo escritório, previamente ao pedido de destaque realizado pela Ministra Rosa Weber, havia a tendência de postergação de recolhimento do tributo para 01/01/2023.

Todavia, com a retomada da questão ao Plenário, a maioria dos Ministros (6x5), decidiu pela inaplicabilidade do princípio anterioridade de exercício; pela qual se tornaria inexigível o imposto no ano em que houvesse a instituição ou aumento do ICMS-Difal em operações com consumidores finais não contribuintes do ICMS.

O pedido dos contribuintes se viu parcialmente acolhido, com a definição de que o imposto poderia ser cobrado apenas 90 (dias) depois da alteração legislativa (prolação da Lei Complementar n° 190/2022), ou seja, o ICMS-Difal poderia ser cobrado no ano de 2023 apenas a partir de 05/04/2022.

Na prática, o referido julgado afastou a exigência do ICMS-Difal para o período de 01/01/2022 a 04/04/2022.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

CARF: contribuinte tem direito à utilização do saldo negativo de IRPJ apurado em fase pré-operacional

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo dos Recursos Fiscais (CARF) reconheceu que o contribuinte tem direito ao […]

Saiba Mais

É publicada a Lei nº 14.740/2023 que possibilita a autorregularização de tributos administrados pela Receita Federal

A Lei nº 14.740/2023, publicada em 30/11/2023, introduz uma nova forma de regularização de débitos federais junto à Receita Federal do Brasil, chamada autorregularização. Essa modalidade permite que o contribuinte firme um acordo exclusivamente por adesão por noventa dias para resolver débitos em fiscalização administrativa.

Saiba Mais

Reforma Tributária e equilíbrio contratual: prevenção ou litígio anunciado?

1. Cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro e o risco nos contratos empresariais As cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro tornam-se essenciais diante da […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram