STF: Estados podem cobrar ICMS-Difal nas operações com consumidores finais a partir de 05/04/2022

1 de dezembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal, através das ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE, reverteu a maioria antes firmada, deixando de conceder o direito dos contribuintes ao recolhimento do ICMS-Difal, incidente sobre operações interestaduais de mercadorias remetidas a consumidores finais, no ano de 2023.

Como amplamente noticiado pelo escritório, previamente ao pedido de destaque realizado pela Ministra Rosa Weber, havia a tendência de postergação de recolhimento do tributo para 01/01/2023.

Todavia, com a retomada da questão ao Plenário, a maioria dos Ministros (6x5), decidiu pela inaplicabilidade do princípio anterioridade de exercício; pela qual se tornaria inexigível o imposto no ano em que houvesse a instituição ou aumento do ICMS-Difal em operações com consumidores finais não contribuintes do ICMS.

O pedido dos contribuintes se viu parcialmente acolhido, com a definição de que o imposto poderia ser cobrado apenas 90 (dias) depois da alteração legislativa (prolação da Lei Complementar n° 190/2022), ou seja, o ICMS-Difal poderia ser cobrado no ano de 2023 apenas a partir de 05/04/2022.

Na prática, o referido julgado afastou a exigência do ICMS-Difal para o período de 01/01/2022 a 04/04/2022.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Postos de combustíveis: STJ analisa créditos de PIS/Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema Repetitivo 1.339, que trata da possibilidade de comerciantes de […]

Saiba Mais

Receita entende que mistura de combustíveis não se caracteriza como produção

A Receita Federal do Brasil entendeu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99002, de 04 de outubro de […]

Saiba Mais

Pacote Tributário 2025: O que muda com a MP 1.303 e o Decreto 12.499

Contexto geral das novas medidas O Pacote Tributário 2025 foi publicado pelo Governo Federal em 11 de junho de 2025, […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram