1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que o ICMS-ST gera créditos de PIS e COFINS aos contribuintes

1 de junho de 2023

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que o recolhimento de ICMS via substituição tributária gera créditos de PIS e COFINS aos contribuintes.

Isso porque, segundo a Turma, no regime tributário não-cumulativo, os créditos da contribuição ao PIS e à COFINS independem da incidência dessas sobre o ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, bem como que o imposto de competência estadual antecipado caracteriza efetivo custo de aquisição da mercadoria.

De outro giro, importante destacar que o posicionamento dos ministros integrantes da turma primeira não é compartilhado pelos integrantes da segunda, os quais, inclusive, consolidaram entendimento em sentido diametralmente oposto.

Dessa feita, tendo em vista a dissonância acima exposta, a controvérsia foi alçada à 1ª Seção do STJ, através do EREsp 1428247/RS. Entretanto, ainda não há data para julgamento deste recurso.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Tributação de LCI, LCA e JCP: o que muda com a nova MP para investidores e empresas

O governo federal publicou recentemente uma Medida Provisória (MP) que altera significativamente a tributação de LCI, LCA e JCP, impactando diretamente o planejamento financeiro de investidores e empresas.

Saiba Mais

STJ confirma regras e limita acesso de empresas ao programa Perse

O STJ limita acesso ao Perse ao decidir que apenas empresas cadastradas no Cadastur na data da publicação da lei têm direito aos benefícios fiscais do programa. Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional foram excluídas, pois não podem ter suas alíquotas alteradas. A decisão cria jurisprudência para casos semelhantes e reforça que os critérios legais devem ser seguidos com rigor.

Saiba Mais

Isenção de Cofins para Associações Sem Fins Lucrativos

A Receita Federal do Brasil publicou no dia 16 de outubro de 2024 a Solução de Consulta COSIT nº 278/2024, […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram