1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que o ICMS-ST gera créditos de PIS e COFINS aos contribuintes

1 de junho de 2023

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que o recolhimento de ICMS via substituição tributária gera créditos de PIS e COFINS aos contribuintes.

Isso porque, segundo a Turma, no regime tributário não-cumulativo, os créditos da contribuição ao PIS e à COFINS independem da incidência dessas sobre o ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, bem como que o imposto de competência estadual antecipado caracteriza efetivo custo de aquisição da mercadoria.

De outro giro, importante destacar que o posicionamento dos ministros integrantes da turma primeira não é compartilhado pelos integrantes da segunda, os quais, inclusive, consolidaram entendimento em sentido diametralmente oposto.

Dessa feita, tendo em vista a dissonância acima exposta, a controvérsia foi alçada à 1ª Seção do STJ, através do EREsp 1428247/RS. Entretanto, ainda não há data para julgamento deste recurso.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Decisão do STJ sobre Restituição de ICMS na Substituição Tributária "Para Frente"

Decisão do STJ sobre Restituição de ICMS na Substituição Tributária "Para Frente" Em 14 de agosto de 2024, a Primeira […]

Saiba Mais

PERSE – Medida Provisória nº 1.147/2022 e Portaria ME nº 11.266/2023: novidades sobre os setores abrangidos com alíquota zero

Lei do PERSE: editado novo ato do Ministério da Economia para disciplinar a aplicação da alíquota zero das alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Saiba Mais

ITCMD no Estado do PR: O que você precisa saber sobre o Projeto de Lei

Em 02 de dezembro de 2024, o Poder Executivo do Paraná apresentou o Projeto de Lei nº 730/2024, que propõe […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram