IMPORTANTE: STF retoma apreciação acerca da quebra automática de decisões definitivas

21 de novembro de 2022

Em 18/11/2022, após os votos-vista do Min. Gilmar Mendes, os Temas 881 (RE 949.297) e 885 (RE 955277)  retornaram ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. 

O posicionamento majoritário dos Ministros que já votaram até o momento sinaliza que os efeitos das decisões individuais dos contribuintes serão interrompidos a partir das decisões proferidas pelo STF em controle concentrado (ADIs) ou difuso (repercussão geral) de inconstitucionalidade, independentemente de ação rescisória ou outra ação revisional, respeitados os princípios da anterioridade nonagesimal e anual. 

Caso este entendimento seja mantido, as decisões do STF passariam a valer decorridos 90 dias da publicação da ata de julgamento e no exercício seguinte (como exemplo, uma decisão em outubro/2020 somente passaria a produzir efeitos a partir de fevereiro/2021). 

O único voto divergente até o momento é do Min. Gilmar Mendes, que entende que os princípios da anterioridade nonagesimal e anual não se aplicariam, de modo que a partir da decisão proferida pelo STF haveria automática produção de efeitos.

 Diferentemente do início do julgamento destes temas, com a modificação dos votos, atualmente não há qualquer sinalização de modulação dos seus efeitos. 

A previsão de encerramento da sessão virtual está prevista para o dia 25/11/2022, havendo a possibilidade de novo pedido de vistas ou destaque para o Plenário Físico. 

Recomendados

Aprovada prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027

O Projeto de Lei nº 334/2023 irá prorrogar a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia, o que reduzirá as despesas trabalhistas dos empregadores.

Saiba Mais

STJ: Reconhecido o direito de dedução da base de cálculo de IRPJ/CSLL os juros sobre capital próprio (JCP) de exercícios financeiros anteriores

Com relação aos recursos especiais REsp 1955120 e REsp 1946363, a 2ª Turma do STJ discute o direito de dedução […]

Saiba Mais

Medida Provisória nº 1.185/2023: MP traz mudanças criação de crédito fiscais sobre Subvenções

A MP traz mudanças significativas nas disposições relacionadas à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre receitas provenientes de subvenções governamentais recebidas para investimento.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram