Em 18/11/2022, após os votos-vista do Min. Gilmar Mendes, os Temas 881 (RE 949.297) e 885 (RE 955277) retornaram ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal.
O posicionamento majoritário dos Ministros que já votaram até o momento sinaliza que os efeitos das decisões individuais dos contribuintes serão interrompidos a partir das decisões proferidas pelo STF em controle concentrado (ADIs) ou difuso (repercussão geral) de inconstitucionalidade, independentemente de ação rescisória ou outra ação revisional, respeitados os princípios da anterioridade nonagesimal e anual.
Caso este entendimento seja mantido, as decisões do STF passariam a valer decorridos 90 dias da publicação da ata de julgamento e no exercício seguinte (como exemplo, uma decisão em outubro/2020 somente passaria a produzir efeitos a partir de fevereiro/2021).
O único voto divergente até o momento é do Min. Gilmar Mendes, que entende que os princípios da anterioridade nonagesimal e anual não se aplicariam, de modo que a partir da decisão proferida pelo STF haveria automática produção de efeitos.
Diferentemente do início do julgamento destes temas, com a modificação dos votos, atualmente não há qualquer sinalização de modulação dos seus efeitos.
A previsão de encerramento da sessão virtual está prevista para o dia 25/11/2022, havendo a possibilidade de novo pedido de vistas ou destaque para o Plenário Físico.