Receita Federal Esclarece Inclusão de Gastos com Capatazia na Base de Cálculo do Imposto de Importação

28 de agosto de 2024

Receita Federal Esclarece Inclusão de Gastos com Capatazia na Base de Cálculo do Imposto de Importação

Em agosto de 2024, a Receita Federal divulgou a Solução de Consulta (Cosit) n.º 241/2024, que trouxe esclarecimentos importantes sobre como os gastos com capatazia devem ser tratados na base de cálculo do imposto de importação (II). Esses custos, conhecidos como Terminal Handling Charges (THC) e Terminal Handling Charges Destination (THD), são agora claramente diferenciados na legislação tributária.

Gastos com Capatazia na Origem: Inclusão no Valor Aduaneiro

De acordo com a nova diretriz, os gastos com capatazia na origem (THC) devem ser adicionados ao valor aduaneiro. Isso ocorre porque tais despesas são realizadas antes da chegada da mercadoria ao Brasil, conforme definido pela Lei nº 12.815/2013 e o Decreto nº 6.759/2009. Este entendimento também foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n.º 1.799.306/RS (Tema 1.014), que estabeleceu a inclusão desses custos na base de cálculo do imposto de importação.

Gastos com Capatazia no Destino: Exclusão do Valor Aduaneiro

Em contraste, os gastos com capatazia no destino (THD), que ocorrem após a chegada da mercadoria ao Brasil e são destacados do transporte, não devem integrar o valor aduaneiro. Esse entendimento foi confirmado pela Cosit n.º 241/2024, em conformidade com o Decreto nº 11.090/2022, isentando esses custos da base de cálculo do imposto de importação.

Impacto para Importadores

Para os importadores, essa distinção é fundamental para o correto cumprimento das obrigações fiscais. A separação adequada entre THC e THD é essencial para garantir a conformidade com as normas vigentes e evitar possíveis autuações. Diante dessas mudanças, é recomendável que as empresas revisem suas práticas e procedimentos de importação para promover uma gestão eficiente e menos onerosa de suas operações.

Consultoria Jurídica Especializada

A equipe da Melo Advogados está pronta para oferecer suporte jurídico sobre essa nova diretriz e ajudar as empresas a se alinharem às exigências legais. Nossa missão é garantir que seus processos de importação estejam em plena conformidade com as normas tributárias, minimizando riscos e otimizando custos.

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