O julgamento sobre a inconstitucionalidade do FUNRURAL para Produtores Rurais pessoa jurídica iniciou-se com voto favorável do relator, Ministro Marco Aurélio, e do Ministro Edson Fachin, se posicionando pela procedência do recurso da União Federal, até o momento, apenas o Ministro Alexandre de Moraes.
A tese enfrenta a constitucionalidade do artigo 25, I e II, e § 1º, da Lei 8.870/1994, o qual fundamenta a cobrança da exação aos produtores rurais pessoa jurídica.
O referido dispositivo está, na opinião exarada pelo Ministro Relator, em desconformidade com a Constituição Federal quando faz incidir a contribuição sobre o produto da comercialização da produção.
No caso da procedência da tese dos contribuintes, a União Federal estima que a mesma deixará de arrecadar aproximados R$ 1,7 bilhão e poderá ter que restituir cerca de R$ 8,3 bilhões recolhidos indevidamente nos últimos 60 meses.
Apesar do julgamento ter se iniciado recentemente, o Ministro Dias Toffoli pediu vistas do processo para elaboração de seu voto, o que levou o trâmite à suspensão.
Mesmo com o posicionamento favorável, os contribuintes deverão aguardar a resolução do julgamento antes de deixar de recolher os valores, de forma a prevenir um eventual regresso da Fazenda Pública no caso de reversão do julgado no decorrer dos votos dos Ministros restantes.
LUCAS ANTONIACOMI DAL’LIN, advogado membro do Núcleo Tributário da Melo Advogados Associados.