A legalidade da cobrança de IRPJ e de CSLL sobre os valores recebidos a título de SELIC no levantamento de depósitos judiciais será julgada pelo STJ no próximo dia 26/04/2023

12 de abril de 2023

No próximo dia 26 de abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará a legalidade da cobrança de IRPJ e CSLL sobre os valores decorrentes da Taxa SELIC no caso específico de levantamento de depósitos judiciais (REsp 1.138.695).

De início, ressalte-se que a temática não é estranha ao Tribunal Superior. 

Em 2013, o STJ assentou o entendimento de que era perfeitamente legal a cobrança de IRPJ e CSLL em valores percebidos por intermédio da incidência da SELIC, tanto em ações de repetição de indébito quanto em levantamento de depósitos judiciais, uma vez que esse montante possuía natureza remuneratória. Logo, em função disso, o quantum percebido pelo contribuinte integraria a base de cálculo dos tributos destacados, o que permitiu a sua plena cobrança pelo Fisco.

Entretanto, no ano de 2021, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema de nº 962, definiu pela inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa SELIC derivados de repetição de indébito tributário, exclusivamente. 

Ato contínuo, em 16/12/2022, o STF, ao ser provocado a respeito da controvérsia no escopo do depósito judicial, se manifestou no sentido de que a questão não ostenta viés constitucional. 

Isso equivale dizer, na prática, que quem deverá ter a última palavra sobre o mérito da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a SELIC dos depósitos judiciais levantados será o Superior Tribunal de Justiça neste julgamento previsto para o próximo dia 26/04/2023. 

Nesse sentido, há expectativa dos contribuintes para que o STJ mude seu posicionamento e adote fundamentação similar à definida pelo STJ no Tema 962, no caminho de afastar a tributação do IRPJ e da CSLL sobre a SELIC também no caso de levantamento de depósitos judiciais.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Contribuições Parafiscais: STJ pode ampliar decisão do Sistema S

O STJ está reavaliando a decisão relacionada ao Sistema S, e essa análise poderá ter impacto direto sobre outras contribuições […]

Saiba Mais

STF Suspende Liminar e Prorroga Desoneração da Folha por 60 Dias

Na data de 17 de maio de 2024, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), após apreciar a […]

Saiba Mais

TJPR CONCEDE MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDE A COBRANÇA DO DIFAL ATÉ 2023

TJPR CONCEDE MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDE A COBRANÇA DO DIFAL ATÉ 2023 Em 31 de janeiro de 2022, o juiz […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram