Na última semana, o Partido Verde ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando os incentivos fiscais concedidos a agrotóxicos por meio do Convênio 100/97 do CONFAZ e dispositivos da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023).
O que está em jogo?
A ADI tem como objetivo a declaração de inconstitucionalidade de:
- Cláusulas Primeira e Terceira do Convênio 100/97 do CONFAZ, que reduzem em 60% a base de cálculo do ICMS para agrotóxicos.
- Art. 9º, §1º, inciso XI da EC nº 132/2023, que prevê incentivos semelhantes ao incluir insumos agropecuários e aquícolas no regime diferenciado de tributação.
O Partido Verde argumenta que tais dispositivos promovem o uso indiscriminado de produtos químicos com impactos negativos para a saúde pública, o meio ambiente e a economia.
Impactos Socioambientais
A ação destaca os seguintes efeitos adversos:
Saúde Pública
- Segundo o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) da ANVISA, 1/3 dos alimentos consumidos no Brasil contém resíduos de agrotóxicos, incluindo substâncias proibidas em outros países.
- O uso desses produtos está associado a doenças graves, como câncer, malformações congênitas e distúrbios hormonais.
Meio Ambiente
- O Brasil é líder mundial no consumo de agrotóxicos, com 5,2 kg de veneno por habitante anualmente.
- Práticas como a pulverização aérea contaminam ecossistemas, mananciais e terras indígenas, prejudicando biodiversidade e recursos naturais.
Economia e Desigualdade
- Grande parte dos agrotóxicos beneficia a produção de commodities (soja, milho e algodão) destinadas à exportação, enquanto alimentos básicos como arroz e feijão perdem espaço no mercado interno.
- Estima-se que os incentivos fiscais aos agrotóxicos resultem em uma renúncia de R$ 12,9 bilhões por ano, mais de sete vezes o orçamento do IBAMA em 2021.
Os argumentos jurídicos
A ADI sustenta que os dispositivos violam:
- Art. 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente equilibrado, impondo ao Estado e à sociedade o dever de preservá-lo.
- Princípio da seletividade tributária, ao beneficiar produtos que não são essenciais e que possuem alto impacto negativo.
- Art. 196 da Constituição, que exige políticas públicas para reduzir riscos à saúde.
Além disso, a ação questiona a lógica de tais incentivos fiscais ao argumentar que:
- Os agrotóxicos não são essenciais, já que alternativas sustentáveis existem e podem ser estimuladas.
- Os benefícios fiscais não garantem redução de preços, pois os valores das commodities são definidos por mercados internacionais.
Reflexões e próximos passos
Relatada pelo Ministro Edson Fachin, a ADI pode estabelecer precedentes fundamentais para a formulação de políticas públicas que equilibrem os incentivos econômicos com os direitos à saúde e ao meio ambiente.