Pessoas portadoras de visão monocular possuem isenção de IPI na aquisição de veículos

28 de julho de 2023

Seguindo o entendimento da Receita Federal do Brasil, há isenção de IPI na aquisição de veículos para pessoas que possuam visão monocular e atenda ao menos um dos seguintes critérios:

I - cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;

II - baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou

III - casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Governo do Paraná retira mais de 7500 Produtos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST)

Nesta quarta-feira (5), O Governo do Paraná, por intermédio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual (Sefa), emitiu o Decreto […]

Saiba Mais

Projeto de Lei nº 2384/2023: aprovado Projeto de Lei que reintroduz o voto de qualidade no CARF

O Projeto de Lei nº 2384/2023 aborda tratativas como a busca de concordância tributária a fim de promover a autorregularização, a alteração de requisitos para garantia de débitos judicializados, a retomada do voto de qualidade e suas decorrências, além das novas deliberações no que se refere a aplicação de multas tributárias.

Saiba Mais

TST VEDA O ACÚMULO SOBRE ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

A SDI-I do TST, julgou o incidente de Recurso Repetitivos no que tange a cumulação do pagamento, ao mesmo trabalhador, […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram