Pessoas portadoras de visão monocular possuem isenção de IPI na aquisição de veículos

28 de julho de 2023

Seguindo o entendimento da Receita Federal do Brasil, há isenção de IPI na aquisição de veículos para pessoas que possuam visão monocular e atenda ao menos um dos seguintes critérios:

I - cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;

II - baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou

III - casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Planejamento Tributário: A estratégia para Maximizar Lucros

A alta carga tributária do ordenamento jurídico brasileiro, aliada à crescente eficiência dos entes fiscalizatórios em cobrar os tributos devidos […]

Saiba Mais

TJPR CONCEDE MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDE A COBRANÇA DO DIFAL ATÉ 2023

TJPR CONCEDE MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDE A COBRANÇA DO DIFAL ATÉ 2023 Em 31 de janeiro de 2022, o juiz […]

Saiba Mais

Medida Provisória 1.159/2023: exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos e dos créditos de PIS e COFINS

A Medida Provisória nº 1.159/2023 foi publicada no dia 12/01/2023 e dispõe pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de venda e de aquisição de mercadorias.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram