Pessoas portadoras de visão monocular possuem isenção de IPI na aquisição de veículos

28 de julho de 2023

Seguindo o entendimento da Receita Federal do Brasil, há isenção de IPI na aquisição de veículos para pessoas que possuam visão monocular e atenda ao menos um dos seguintes critérios:

I - cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;

II - baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou

III - casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Reforma Tributária: Projeto de Lei detalha novos tributos!

Na última quinta-feira (25), o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, acompanhado por Camilla Cavalcanti, Daniel Loria, Rodrigo Orair, […]

Saiba Mais

STF: alcance do aproveitamento de créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo é analisado

No dia 18/11/2022, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário 841.979 (Tema 756), no qual se discute […]

Saiba Mais

Limitação de Compensação de Créditos de PIS e COFINS - MP 1.227/24

Em 04/06/2024, foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória nº 1.227/24, que estabelece limitações para compensação de créditos de […]

Saiba Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram