Seguindo o entendimento da Receita Federal do Brasil, há isenção de IPI na aquisição de veículos para pessoas que possuam visão monocular e atenda ao menos um dos seguintes critérios:
I - cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
II - baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou
III - casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus.
A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.