É publicada lei que determina a exclusão do ICMS das bases de cálculo dos créditos de PIS e COFINS: nova judicialização à vista!

6 de junho de 2023

Foi publicada, no dia 30 de maio de 2023, a Lei nº 14.592/2023 que, entre outros pontos, alterou as Leis nº 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS) para determinar que os contribuintes não poderão considerar os valores de ICMS incidente nas aquisições para o cálculo do crédito do PIS e da COFINS.

Tais alterações foram justificadas pela equipe econômica pelo Governo Federal no sentido que se trata de recomposição do equilíbrio fiscal em decorrência da exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos das referidas contribuições.

Ou seja, entende que, pelo fato de ter sido declarada, pelo STF no RE nº 574.706/PR (Tema 69), o direito dos contribuintes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, também não poderiam se beneficiar dos créditos passíveis de abatimento do valor total devido a título destas contribuições do ICMS do custo de aquisição.

Entretanto, entende-se que existem bons argumentos para discutir judicialmente que  não há equivalência entre as bases de cálculo nas operações de crédito e de débito do PIS e da COFINS.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Programa Desenrola Rural: regularização de dívidas e acesso ao crédito

O decreto que institui o Programa Desenrola Rural representa uma resposta estratégica do governo aos desafios enfrentados pelo setor agrícola. […]

Saiba Mais

Lucro Presumido vs Lucro Real: Qual a Melhor Opção para Sua Empresa?

Este artigo tem como objetivo esclarecer as diferenças entre dois regimes tributários relevantes no nosso país: Lucro Real e Lucro […]

Saiba Mais

Receita Federal esclarece regras do Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT) e sua relação com o IRPJ

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 263/23, analisou o Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT) e sua relação com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram