É publicada lei que determina a exclusão do ICMS das bases de cálculo dos créditos de PIS e COFINS: nova judicialização à vista!

6 de junho de 2023

Foi publicada, no dia 30 de maio de 2023, a Lei nº 14.592/2023 que, entre outros pontos, alterou as Leis nº 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS) para determinar que os contribuintes não poderão considerar os valores de ICMS incidente nas aquisições para o cálculo do crédito do PIS e da COFINS.

Tais alterações foram justificadas pela equipe econômica pelo Governo Federal no sentido que se trata de recomposição do equilíbrio fiscal em decorrência da exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos das referidas contribuições.

Ou seja, entende que, pelo fato de ter sido declarada, pelo STF no RE nº 574.706/PR (Tema 69), o direito dos contribuintes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, também não poderiam se beneficiar dos créditos passíveis de abatimento do valor total devido a título destas contribuições do ICMS do custo de aquisição.

Entretanto, entende-se que existem bons argumentos para discutir judicialmente que  não há equivalência entre as bases de cálculo nas operações de crédito e de débito do PIS e da COFINS.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Tema 1008: 1ª Seção do STJ entende que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados no regime tributário do lucro presumido

No dia 10/05/2023, 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e CSLL quando apurados no regime tributário do lucro presumido.

Saiba Mais

Senado Federal aprova o PL de prorrogação da desoneração da folha de pagamento para setores chave da economia até 31/12/2027

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 334/2023, estendendo por quatro anos a desoneração da folha de pagamento em dezessete setores econômicos que empregam cerca de nove milhões de pessoas.

Saiba Mais

ADC 84: cautelar suspende a eficácia de decisões que tenham conferido a redução das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

Através da ADC 84, em cognição sumária, o Ministro Lewandowski deliberou pela suspensão da eficácia das decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação do Decreto 11.374/2023, dando azo à cobrança da contribuição para o PIS/Cofins com as alíquotas 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, até o exame de mérito da referida ação.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram