Lei nº 14.973/2024: Retirada Gradual da CPRB Traz Novas Exigências para Empresas

1 de outubro de 2024

No dia 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que estabelece a retirada gradual da Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB), trazendo mudanças significativas para diversas empresas que utilizavam este benefício fiscal.

O Que Mudou?

A nova lei altera a Lei nº 12.546/2011, que permitia às empresas substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota incidente sobre a receita bruta, variando entre 1% e 4,5%. A retirada progressiva da CPRB começa a partir de janeiro de 2025 e segue até sua extinção completa em 2028.

Cronograma de Transição

O cronograma de transição estipulado pela nova lei obriga as empresas a recolherem parte da contribuição sobre a receita bruta e parte sobre a folha de pagamento, conforme a seguinte sistemática:

  • Janeiro a dezembro de 2025: 80% da alíquota da CPRB e 25% da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Janeiro a dezembro de 2026: 60% da CPRB e 50% da CPP;
  • Janeiro a dezembro de 2027: 40% da CPRB e 75% da CPP.

Após dezembro de 2027, a CPRB será completamente extinta, e todas as empresas passarão a recolher a Contribuição Patronal Previdenciária integralmente sobre a folha de pagamento.

Manutenção do Quadro de Funcionários

Para evitar que as empresas reduzam seus quadros de funcionários devido ao aumento progressivo da contribuição previdenciária, a Lei nº 14.973/2024 estabelece que as empresas beneficiárias da CPRB devem manter seu quadro de funcionários igual ou superior a 75% da média do ano anterior. O não cumprimento dessa regra resultará na exclusão da empresa do benefício da CPRB no ano subsequente, obrigando-a a recolher a Contribuição Patronal à alíquota de 20%.

Segurança Jurídica

A promulgação da Lei nº 14.973/2024 traz maior segurança jurídica para as empresas beneficiadas pela CPRB, após um período de incerteza gerado por discussões entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A transição gradual permite que as empresas se adaptem às novas exigências fiscais ao longo de três anos, planejando suas operações e mantendo a estabilidade no mercado de trabalho.

Conclusão

A Lei nº 14.973/2024 estabelece um marco importante na retirada gradual da CPRB, afetando diretamente a forma como as empresas conduzirão suas contribuições previdenciárias. O cumprimento das novas regras, especialmente no que diz respeito à manutenção do quadro de funcionários, será crucial para que as empresas continuem a se beneficiar da CPRB até sua extinção completa em 2028.


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