Senado e deputados aprovaram, no dia 16/05/2024, em comissão mista, a medida provisória (MP) 1.202/2024, que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. O projeto de conversão segue para votação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, será encaminhado ao Senado. O prazo para votação vai até 31 de maio de 2024.
Editada em dezembro de 2023 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP originalmente tratava do fim da desoneração da folha para 17 setores e prefeituras, mas esses itens foram excluídos e tratados em projetos de lei separados. A medida agora foca na limitação da compensação de créditos tributários superiores a R$10 milhões e na regulamentação deste parcelamento pela Receita Federal.
A limitação da compensação de créditos tributários visa aumentar a previsibilidade das receitas da União. As compensações deverão observar limites estipulados pelo Ministério da Fazenda, já editado, nos termos da Portaria Normativa 14/2024, que dispõe que o prazo mínimo de compensação varia de 12 a 60 meses, conforme o valor.
A medida tem como objeto a necessidade de previsibilidade para o cumprimento do orçamento. Estima-se que a compensação de créditos tenha atingido R$60 bilhões no ano passado, valor não previsto no orçamento, e a previsão para este ano é de R$70 bilhões.
Por fim, as empresas que não desejarem parcelar a compensação podem optar pelo ressarcimento por meio de precatório.
A Melo permanece à disposição para análise específica de cada caso e esclarecimentos que se fizerem necessários.