MP 1.202/2024 Aprovada: Limite para Compensação Tributária

24 de maio de 2024

Senado e deputados aprovaram, no dia 16/05/2024, em comissão mista, a medida provisória (MP) 1.202/2024, que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. O projeto de conversão segue para votação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, será encaminhado ao Senado. O prazo para votação vai até 31 de maio de 2024.

Editada em dezembro de 2023 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP originalmente tratava do fim da desoneração da folha para 17 setores e prefeituras, mas esses itens foram excluídos e tratados em projetos de lei separados. A medida agora foca na limitação da compensação de créditos tributários superiores a R$10 milhões e na regulamentação deste parcelamento pela Receita Federal.

A limitação da compensação de créditos tributários visa aumentar a previsibilidade das receitas da União. As compensações deverão observar limites estipulados pelo Ministério da Fazenda, já editado, nos termos da  Portaria Normativa 14/2024, que dispõe que o prazo mínimo de compensação varia de 12 a 60 meses, conforme o valor.

A medida tem como objeto a necessidade de previsibilidade para o cumprimento do orçamento. Estima-se que a compensação de créditos tenha atingido R$60 bilhões no ano passado, valor não previsto no orçamento, e a previsão para este ano é de R$70 bilhões.

Por fim, as empresas que não desejarem parcelar a compensação podem optar pelo ressarcimento por meio de precatório.

A Melo permanece à disposição para análise específica de cada caso e esclarecimentos que se fizerem necessários.

Recomendados

Reforma Tributária: iniciadas as movimentações para a edição das Leis Complementares que regulamentarão a Reforma

Em 20/12/2023, a Reforma Tributária foi promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, iniciando as ações do Governo Federal para a elaboração das Leis Complementares relacionadas ao tema. Apesar da reforma estabelecer novos parâmetros para o Sistema Tributário Nacional, substituindo tributos sobre o consumo pelo IBS e CBS, a integralidade dos tópicos requer regulamentação adicional.

Saiba Mais

STJ define critérios para stock options não serem tributadas

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou importantes parâmetros sobre os planos de stock options no julgamento […]

Saiba Mais

STF: Estados podem cobrar ICMS-Difal nas operações com consumidores finais a partir de 05/04/2022

Ao apreciar as ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE, o STF definiu que o ICMS-Difal incidente sobre as remessas de mercadorias aos consumidores finais seria exigível desde 05/04/2022. Houve a negativa do pedido dos contribuintes para que a cobrança se iniciasse apenas em 01/01/2023.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram