MP 1.202/2024 Aprovada: Limite para Compensação Tributária

24 de maio de 2024

Senado e deputados aprovaram, no dia 16/05/2024, em comissão mista, a medida provisória (MP) 1.202/2024, que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. O projeto de conversão segue para votação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, será encaminhado ao Senado. O prazo para votação vai até 31 de maio de 2024.

Editada em dezembro de 2023 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP originalmente tratava do fim da desoneração da folha para 17 setores e prefeituras, mas esses itens foram excluídos e tratados em projetos de lei separados. A medida agora foca na limitação da compensação de créditos tributários superiores a R$10 milhões e na regulamentação deste parcelamento pela Receita Federal.

A limitação da compensação de créditos tributários visa aumentar a previsibilidade das receitas da União. As compensações deverão observar limites estipulados pelo Ministério da Fazenda, já editado, nos termos da  Portaria Normativa 14/2024, que dispõe que o prazo mínimo de compensação varia de 12 a 60 meses, conforme o valor.

A medida tem como objeto a necessidade de previsibilidade para o cumprimento do orçamento. Estima-se que a compensação de créditos tenha atingido R$60 bilhões no ano passado, valor não previsto no orçamento, e a previsão para este ano é de R$70 bilhões.

Por fim, as empresas que não desejarem parcelar a compensação podem optar pelo ressarcimento por meio de precatório.

A Melo permanece à disposição para análise específica de cada caso e esclarecimentos que se fizerem necessários.

Recomendados

Aprovada prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027

O Projeto de Lei nº 334/2023 irá prorrogar a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia, o que reduzirá as despesas trabalhistas dos empregadores.

Saiba Mais

Atenção para o encerramento do prazo de adesão à Transação Tributária do Simples Nacional no dia 31/01/2023

Foram regulamentadas as regras para incentivar a permanência, o ingresso ou reingresso de MEIs, MEs e EPPs no regime Simples Nacional. O prazo para a transação tributária encerra-se no próximo dia 31 de janeiro de 2023.

Saiba Mais

Medida Provisória 1.159/2023: exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos e dos créditos de PIS e COFINS

A Medida Provisória nº 1.159/2023 foi publicada no dia 12/01/2023 e dispõe pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de venda e de aquisição de mercadorias.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram