Como mitigar impactos tributários e garantir a preservação do patrimônio

7 de fevereiro de 2025

A Reforma Tributária de 2025 trouxe mudanças significativas que afetam diretamente o planejamento patrimonial e sucessório. Com a implementação do PLP 68/2024, famílias e empresas devem adotar estratégias eficazes para mitigar impactos tributários e proteger seus ativos. As principais alterações incluem alíquotas progressivas do ITCMD, tributação sobre bens no exterior e inclusão de ativos intangíveis na base de cálculo.

Novo Cenário Tributário e Seus Impactos no Patrimônio

O Brasil enfrenta um momento singular em sua história tributária. O ano de 2025 marca a implementação de mudanças estruturais no sistema fiscal com a consolidação da Reforma Tributária por meio do PLP 68/2024. No âmbito do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), essas mudanças exigem das famílias e empresas uma adaptação estratégica para mitigar impactos tributários e preservar seus bens. 

Esse novo contexto ressalta a relevância do planejamento patrimonial e sucessório como ferramenta essencial para proteger negócios e legados diante de um ambiente jurídico e econômico permeado por incertezas.

Diante da transição para um modelo tributário mais complexo, famílias e empresas precisam compreender as novas regras e se antecipar para minimizar os impactos financeiros e assegurar um crescimento sustentável.

Mudanças Legislativas e Planejamento Patrimonial

A Lei 214/2025 impacta diretamente o planejamento patrimonial e sucessório.

Dentre as mudanças mais relevantes, destaca-se a imposição de alíquotas progressivas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em todos os estados. Antes da reforma, os estados tinham autonomia para aplicar alíquotas fixas ou progressivas, com variações entre 1% e 8%. Na prática, famílias com patrimônios elevados enfrentarão uma carga tributária significativamente maior, reforçando a necessidade de estratégias específicas para mitigar esses impactos. 

Ademais, a lei ainda introduz um critério mais rigoroso para a definição da base de cálculo do ITCMD, especialmente em relação às transmissões de quotas e ações de empresas. Agora, a legislação exige o uso de metodologias tecnicamente idôneas, considerando o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado. Esse cálculo inclui não apenas ativos tangíveis, mas também intangíveis, como marcas, clientela e fundo de comércio.

Outro ponto importante é que com a reforma, os estados poderão tributar heranças e doações de bens situados no exterior. Essa alteração traz complexidade ao planejamento sucessório, especialmente para famílias com ativos fora do país, que podem ter gastos muito mais elevados com a sucessão.  

Ainda, a reforma tributária, quando se tratar de empresas que possuem imóveis, como o caso de holdings de imóveis (familiares ou patrimoniais), o local de recolhimento do ITCMD será o local do bem e não mais o domicílio fiscal do doador. 

Holdings e Planejamento Patrimonial em Tempos de Incerteza

A adaptação a um novo cenário tributário se torna crucial em tempos de incerteza.  Famílias e empresas precisam revisar suas estratégias patrimoniais para lidar com as mudanças trazidas por esse novo panorama.

As holdings continuam sendo uma ferramenta poderosa, mas exigem ajustes para atender às novas regras. Essas estruturas devem ser revisitadas para garantir que ativos sejam protegidos sem expor o patrimônio a tributações excessivas. 

Com a recente Lei 214/2025 e a iminente adoção de uma alíquota mais rígida e onerosa, o momento para estruturar uma holding e realizar a sucessão em vida é estratégico. A urgência se intensifica diante das próximas alterações que virão nas leis estaduais, trazendo um aumento significativo na carga tributária. 

Agir agora é fundamental para aproveitar as condições atuais que são mais vantajosas que as futuras, antes que as novas regras entrem em vigor.

Para ilustrar, no Paraná, por exemplo, onde a alíquota do ITCMD atualmente é de 4% sobre o valor do bem, a doação de um bem avaliado em R$ 10.000.000,00 resultaria em um imposto no valor de R$ 400.000,00. Já com o advento de nova lei estadual prevendo a alíquota progressiva  de até 8% o valor do imposto poderá chegar próximo a R$ 800.000,00. Não há dúvidas, antecipar o planejamento é fundamental!

Para além da questão tributária,  a utilização de holdings permanece como uma poderosa ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório, destacando-se especialmente pela proteção e manutenção do patrimônio familiar.

Planejar é Proteger

A Reforma Tributária trouxe desafios significativos ao planejamento patrimonial e sucessório, mas também abriu oportunidades para aqueles que se antecipam às mudanças.

A Lei 214/2025 redefiniu aspectos essenciais do sistema tributário, afetando diretamente a sucessão e a gestão patrimonial. O aumento das alíquotas do ITCMD, a inclusão de ativos intangíveis na base de cálculo e a tributação de bens no exterior exigem uma revisão estratégica por parte de famílias e empresas.

Diante desse cenário, o tempo é um fator decisivo. 

A adoção de estratégias estruturadas, como a criação de holdings e doações planejadas, pode mitigar impactos tributários e garantir maior eficiência na preservação do patrimônio. Agir agora é essencial para aproveitar as condições ainda vigentes e evitar custos tributários mais elevados no futuro.

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