Nota Técnica 2025.002: Entenda as alterações

7 de maio de 2025

A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de abril de 2025, a Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.01, que introduz alterações significativas nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas modificações têm como objetivo adaptar o sistema de apuração tributária às novas normas da Reforma Tributária do Consumo (RTC), conforme disposto na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025. A norma traz alterações que afetam principalmente empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido.

Fundamentação das alterações da Nota Técnica 2025.002

A Nota Técnica 2025.002-RTC v1.01 visa atualizar o sistema de notas fiscais para as mudanças impostas pela RTC, incorporando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Uma das principais alterações é a inclusão de novos campos obrigatórios nos documentos fiscais para a informação dos tributos relacionados ao IBS e CBS, além de ajustes na tributação de produtos com alíquotas diferenciadas, como bebidas alcoólicas e cigarros. A NT também estabelece a criação de novos eventos fiscais, como a Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido e o Manifesto sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS.

A Nota Técnica também detalha os ajustes necessários para a apuração do IBS e da CBS, que são agora impostos sobre a cadeia de consumo. Esses tributos exigem uma nova estrutura de informações fiscais por parte das empresas.

A medida abrange ainda a implementação de novos padrões de numeração para protocolos de autorização e eventos fiscais. Além disso, há melhorias nas regras de validação das informações tributárias enviadas pelas empresas.

Impactos

As modificações introduzidas pela Nota Técnica 2025.002-RTC têm implicações práticas importantes para empresas que realizam transações com produtos ou serviços sujeitos à tributação por IBS e CBS. Assim, a obrigatoriedade da inclusão dos novos campos e eventos fiscais pode gerar a necessidade de ajustes nos sistemas de gestão fiscal. Especialmente para empresas que operam em setores com tributação diferenciada.

Além disso, a mudança nos leiautes das notas fiscais pode resultar em desafios na adaptação das equipes tributárias e de TI. Além de demandar maior controle sobre a apuração dos créditos de PIS/Cofins, que também sofrerão alterações com a implementação da reforma.

Valor prático

Para as empresas que ainda não se adequaram às novas exigências da Nota Técnica 2025.002-RTC, a adaptação a esses ajustes será fundamental para evitar complicações no processo de apuração fiscal e na emissão de documentos fiscais. As empresas precisam se atentar para a inclusão dos novos campos obrigatórios e a correta apuração de créditos, especialmente em relação ao IBS e à CBS, uma vez que a falta de conformidade pode resultar em penalidades fiscais e complicações no relacionamento com a Receita Federal. Empresas que lidam com produtos de alta tributação, como bebidas e cigarros, devem estar ainda mais atentas às mudanças nas regras de apuração.Conclusão

Diante das alterações promovidas pela Nota Técnica 2025.002-RTC, é recomendável que as empresas revisem seus processos internos com atenção e cautela. Além disso, devem consultar profissionais especializados para garantir que as novas exigências sejam atendidas de forma adequada e conforme as normas vigentes.

A adequação à nova norma não é apenas uma questão de conformidade tributária, mas também uma oportunidade de otimizar a gestão fiscal da empresa. Ela permite ainda evitar passivos tributários no futuro e reduzir riscos que possam comprometer a regularidade fiscal da organização. A atuação preventiva, com o suporte de consultoria jurídica especializada, pode ser crucial para garantir adaptação correta às novas regras e preservar a saúde fiscal.

A Melo Advogados Associados permanece sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer o suporte jurídico especializado necessário sobre esse e outros temas tributários.

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