CARF: contribuinte tem direito à utilização do saldo negativo de IRPJ apurado em fase pré-operacional

2 de fevereiro de 2024

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo dos Recursos Fiscais (CARF) reconheceu que o contribuinte tem direito ao saldo negativo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Art. 6º, II, da Lei de nº 9.430/96) apurado durante a fase pré-operacional da empresa. 

A fase pré-operacional corresponde ao lapso temporal que antecede ao início de suas operações.

O saldo negativo do IRPJ é o crédito que os contribuintes têm direito de utilizar em situações que as despesas da empresa se demonstrem superiores às suas receitas

No caso, o contribuinte pleiteou a recuperação do saldo negativo formado através de  retenções na fonte do imposto incidente sobre receitas financeiras e estimativas mensais recolhidas durante o exercício fiscal. 

Em 1ª instância administrativa, a Delegacia de Julgamento (DRJ) havia entendido que a contribuinte não conseguiu demonstrar um vínculo entre os resultados registrados e as despesas pré-operacionais. Além disso, não teria sido comprovada a tributação das receitas financeiras e a situação fática da fase pré-operacional.

Ao contrário da DRJ, em 2ª instância, a turma ordinária do CARF reconheceu que a empresa estava na fase pré-operacional e que o contribuinte teria comprovado o devido reconhecimento das receitas e despesas que geraram o saldo negativo de IRPJ (despesas maiores do que as receitas), o que daria direito ao crédito, decisão que agora fora mantida pela Câmara Superior do CARF (3ª instância administrativa).

Este importante precedente impacta as empresas que estejam na mesma situação fática (despesas maiores que receitas em fase pré-operacional da contribuinte), com a possibilidade de utilização do saldo negativo de IRPJ formado neste período para compensação com demais tributos exigidos pela RFB. 

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

FUNREP: a Lei Estadual 21.850/23 extingue o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal no Paraná para 2024

O Estado do Paraná prorrogou e publicou a Lei nº 21.850 em 14 de dezembro de 2023, extinguindo o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP).

Saiba Mais

Receita Federal: Programa Litígio Zero permite redução de multas e juros!

A Receita Federal do Brasil (RFB) tem empenhado esforços na implementação de programas que permitem a regularização de débitos e […]

Saiba Mais

É publicada a MP nº 1.202/2023 que revoga o PERSE, desonera parcialmente a folha de pagamento e impõe novos limites à compensação de créditos

Em 29/12/2023, a Medida Provisória nº 1.202/2023 foi editada, revogando os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), desonerando parcialmente a folha de pagamento e impondo novos limites à compensação de créditos.

Saiba Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram