Como funciona a suspensão de PIS/COFINS para as receitas de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora

16 de setembro de 2022

A Receita Federal esclareceu, através da Solução de Consulta nº 7015, de 06/07/2022, que estão sujeitas à suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, as receitas de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora no mercado interno, para o transporte rodoviário dentro do território nacional de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. 

 

Além disso, as receitas do frete contratado para o transporte dos produtos saídos de seu estabelecimento destinados à exportação até o ponto de saída do território nacional, também estão nos requisitos do artigo 40 da Lei 10.865/2004, fazendo jus à suspensão das contribuições. No entanto, conforme entendimento do fisco, quando as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem forem de produção própria da pessoa jurídica preponderantemente exportadora, a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS sobre a receita do frete contratado não se aplica.

Recomendados

Transação Tributária: Redução de Litígios em Estados e Municípios

Recentemente, surgiram várias iniciativas incitando os contribuintes à redução de litígios e à conformidade fiscal no âmbito federal, estadual e […]

Saiba Mais

PL do CARF: retomada do voto de qualidade após a sanção da Lei nº 14.689/23

PL do CARF: confira as três principais alterações trazidas pela Lei nº 14.689/23, como a retomada do voto de qualidade e afastamento de juros, multas e encargos legais.

Saiba Mais

Indústria pode apropriar créditos de PIS/COFINS sobre pallets e fretes

A 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) reconheceu o direito de um […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram