Como funciona a suspensão de PIS/COFINS para as receitas de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora

16 de setembro de 2022

A Receita Federal esclareceu, através da Solução de Consulta nº 7015, de 06/07/2022, que estão sujeitas à suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, as receitas de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora no mercado interno, para o transporte rodoviário dentro do território nacional de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. 

 

Além disso, as receitas do frete contratado para o transporte dos produtos saídos de seu estabelecimento destinados à exportação até o ponto de saída do território nacional, também estão nos requisitos do artigo 40 da Lei 10.865/2004, fazendo jus à suspensão das contribuições. No entanto, conforme entendimento do fisco, quando as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem forem de produção própria da pessoa jurídica preponderantemente exportadora, a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS sobre a receita do frete contratado não se aplica.

Recomendados

Juros sobre Capital Próprio: STJ e CARF divergem em decisão sobre JCP em exercícios anteriores no regime do Lucro Real

O STJ possui entendimento favorável ao contribuinte, no sentido de que não há limitação temporal para deduzir, na apuração do Lucro Real, os Juros sobre Capital próprio referente a exercícios anteriores. Entretanto, o CARF tem se posicionado, recentemente, pela impossibilidade de dedução do JCP extemporâneo. Existe, portanto, uma dicotomia de orientações, precisamente ante a ausência de entendimento compulsório a ser seguido pela esfera administrativa.

Saiba Mais

CARF: resultado de serviço contratado no exterior deve ter repercussão no Brasil para fins de tributação de PIS/COFINS

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou, no dia 16 de outubro de 2022, a conclusão do processo de […]

Saiba Mais

LIMBO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO, QUAL ATITUDE O EMPREGADOR DEVE TOMAR?

Limbo trabalhista e previdenciário, é o período em que, o colaborador, a empregadora e o INSS – Instituto Nacional do […]

Saiba Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram