Obrigação pelo recolhimento do FUNRURAL é do adquirente quando a operação for de produtor rural pessoa física

27 de outubro de 2022

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou acórdão da decisão proferida pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento, no processo nº 12971.005895/2009-17, que analisou operações com incidência de recolhimento de contribuição ao FUNRURAL.

O contribuinte autuado alegava ser obrigação do produtor rural, pessoa física, o recolhimento da contribuição ao FUNRURAL na operação de aquisição de produção feita por ele.

No entendimento dos conselheiros, a obrigação do recolhimento da contribuição ao FUNRURAL recai sobre o contribuinte, pessoa jurídica, adquirente dos produtos, por força do disposto na Instrução Normativa da Receita Federal nº 971, de 13/11/2009.

Somente na hipótese em que o produtor rural pessoa física comercializar sua produção diretamente no varejo com outra pessoa física, ou outro produtor rural pessoa física, é que recairá sobre ele a obrigação do recolhimento da contribuição ao FUNRURAL.  Nos demais casos, a responsabilidade é do adquirente pessoa jurídica. 

Por esta razão, foi negado provimento ao recurso voluntário do contribuinte, sendo mantida a exigência do tributo e da multa aplicada pela falta de recolhimento do Funrural.

Recomendados

Solução de Consulta Cosit nº 132/2025: Impactos no PERSE e IRPJ

A Consulta Cosit 132/2025 apresenta um entendimento crucial da Receita Federal sobre o tratamento das variações monetárias no lucro da […]

Saiba Mais

Receita Federal regulamenta autorregularização de débitos com Lei nº 14.740/2023: contribuintes podem liquidar dívidas com descontos de 50% e parcelamento em 48 vezes

A Lei nº 14.740/2023 estabelece a autorregularização como um acordo entre o contribuinte e a Receita Federal para resolver débitos em fiscalização até 30/11/2023 e os constituídos entre 30/11/2023 e 1º/04/2024.

Saiba Mais

Medida Provisória 1.159/2023: exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos e dos créditos de PIS e COFINS

A Medida Provisória nº 1.159/2023 foi publicada no dia 12/01/2023 e dispõe pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de venda e de aquisição de mercadorias.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram