Obrigação pelo recolhimento do FUNRURAL é do adquirente quando a operação for de produtor rural pessoa física

27 de outubro de 2022

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou acórdão da decisão proferida pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento, no processo nº 12971.005895/2009-17, que analisou operações com incidência de recolhimento de contribuição ao FUNRURAL.

O contribuinte autuado alegava ser obrigação do produtor rural, pessoa física, o recolhimento da contribuição ao FUNRURAL na operação de aquisição de produção feita por ele.

No entendimento dos conselheiros, a obrigação do recolhimento da contribuição ao FUNRURAL recai sobre o contribuinte, pessoa jurídica, adquirente dos produtos, por força do disposto na Instrução Normativa da Receita Federal nº 971, de 13/11/2009.

Somente na hipótese em que o produtor rural pessoa física comercializar sua produção diretamente no varejo com outra pessoa física, ou outro produtor rural pessoa física, é que recairá sobre ele a obrigação do recolhimento da contribuição ao FUNRURAL.  Nos demais casos, a responsabilidade é do adquirente pessoa jurídica. 

Por esta razão, foi negado provimento ao recurso voluntário do contribuinte, sendo mantida a exigência do tributo e da multa aplicada pela falta de recolhimento do Funrural.

Recomendados

Isenção do IR e tributação de dividendos: o que muda para empresas e investidores

Reforma do IR propõe isenção para a base e tributação para lucros e dividendos A proposta aprovada pela Comissão Especial […]

Saiba Mais

STJ define os limites do prazo decadencial em mandados de segurança tributários

O núcleo da controvérsia: prazo decadencial mandado de segurança O Superior Tribunal de Justiça enfrentou, no Tema 1.273, uma questão […]

Saiba Mais

Execução fiscal: o que é e como funciona a lei?

Saiba tudo sobre execução fiscal: o que é, como funciona e como se defender. Conheça seus direitos e evite problemas com débitos fiscais.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram