Contexto geral das novas medidas
O Pacote Tributário 2025 foi publicado pelo Governo Federal em 11 de junho de 2025, por meio da MP nº 1.303/2025 e do Decreto nº 12.499/2025.
Essas normas integram um amplo esforço para reforçar a arrecadação e aprimorar a governança fiscal.
Portanto, as mudanças afetam a tributação de produtos financeiros, operações de crédito, compensações fiscais e despesas públicas.
Dessa forma, as empresas devem compreender os impactos e revisar seus planejamentos tributário e financeiro.
Pacote Tributário 2025: fim da isenção em produtos incentivados
A partir de janeiro de 2026, produtos antes isentos passarão a ser tributados.
LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas terão alíquota de 5% de IRRF.
Assim, empresas precisarão reavaliar suas carteiras de investimento e estratégias de gestão de caixa.
Consequentemente, negócios que utilizam esses instrumentos como reserva financeira devem agir com antecedência.
Pacote Tributário 2025: alterações relevantes no IOF
O Decreto 12.499/2025 alterou a incidência do IOF em operações de crédito e câmbio.
Atualmente, operações de crédito estão sujeitas a 0,38% fixo + 0,0082% ao dia.
Contudo, operações de antecipação de pagamento a fornecedores (forfait e risco sacado) foram isentas da alíquota adicional.
Além disso, operações de câmbio para retorno de investimentos diretos estrangeiros passam a ser isentas.
Portanto, essas mudanças impactam diretamente o custo financeiro das empresas.
Pacote Tributário 2025 e as novas regras para Previdência Privada
O Decreto 12.499/2025 também alterou as regras para aportes em Previdência Privada (VGBL).
Até 31 de dezembro de 2025, aportes de até R$ 300 mil/ano permanecerão isentos.
A partir de 2026, o limite subirá para R$ 600 mil/ano.
Entretanto, valores excedentes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% de IOF.
Assim, torna-se necessário revisar o planejamento patrimonial e previdenciário.
Pacote Tributário 2025: alteração na tributação do JCP
Além das mudanças já mencionadas, o Pacote Tributário 2025 trouxe impacto relevante sobre a tributação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).
A MP nº 1.303/2025 elevou a alíquota de IRRF sobre o JCP, que passa de 15% para 20% a partir de 2026.
Assim, a alteração reduz a eficiência desse instrumento como mecanismo de planejamento societário e distribuição de resultados.
Consequentemente, empresas que utilizam o JCP como estratégia de remuneração devem reavaliar seus modelos de distribuição.
Além disso, a mudança pode gerar reflexos sobre o custo de capital e o retorno dos acionistas.
Portanto, é essencial que as companhias realizem um diagnóstico atualizado de seus fluxos de caixa e políticas de remuneração.
Tributação sobre FIDC
O Decreto introduziu nova incidência de IOF sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Agora, as aquisições primárias de cotas de FIDC passam a ser tributadas à alíquota de 0,38%.
Por outro lado, subscrições realizadas até 13 de junho de 2025 e operações no mercado secundário permanecem isentas.
Enquanto isso, empresas que utilizam FIDC como ferramenta de funding devem analisar os impactos da nova tributação.
O que muda?
O Pacote Tributário 2025 altera significativamente o cenário tributário das empresas.
Destacam-se:
- Tributação de produtos antes isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas);
- Reforço no combate às compensações tributárias abusivas;
- Alterações no IOF sobre crédito, câmbio e investimentos;
- Novas regras para isenção de aportes em Previdência Privada (VGBL);
- Tributação de aquisições primárias de FIDC.
Cada um desses pontos exige atenção e revisão de práticas.
Por que isso importa?
Essas mudanças afetam diretamente o fluxo de caixa, a carga tributária e a gestão financeira das empresas.
Além disso, aumentam a necessidade de controle e conformidade nas áreas fiscal e financeira.
Empresas que não se adaptarem adequadamente poderão enfrentar maior custo financeiro, riscos de autuações e perda de eficiência tributária.
Consequentemente, uma abordagem estratégica e preventiva torna-se essencial.
O que acontece agora?
Algumas mudanças já estão em vigor, enquanto outras exigem planejamento para 2026.
- Alterações no IOF já produzem efeitos imediatos;
- As novas regras sobre compensações tributárias também estão em vigor;
- A tributação sobre produtos incentivados, as novas regras de VGBL e a nova alíquota sobre JCP entram em vigor em janeiro de 2026.
Empresas devem, portanto, iniciar desde já a revisão de seus processos e estratégias.
Além disso, é importante monitorar a tramitação da MP 1.303/2025 no Congresso Nacional.
Considerações finais
O Pacote Tributário 2025 traz um novo contexto para a gestão fiscal no Brasil.
Assim, é fundamental que as empresas revisem suas práticas e se preparem de forma estratégica.
Nosso escritório acompanha atentamente o cenário regulatório e está à disposição para apoiar sua empresa na adaptação às novas regras, com segurança e eficácia.
A Melo Advogados Associados permanece sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer suporte especializado necessário sobre esse e outros temas.