Pedido de destaque da Min. Rosa Weber interrompe o julgamento da discussão sobre a exigência do ICMS-Difal em 2022

14 de dezembro de 2022

No dia 12/12/2022, a Ministra Rosa Weber efetuou pedido de destaque nas  ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Até este pedido de destaque, cinco Ministros já haviam votado sobre a necessidade da observância das anterioridades geral e nonagesimal para produção de efeitos da Lei Complementar n° 190/2022, impedindo a cobrança do ICMS-Difal em operações de remessa de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS no exercício de 2022, postergando o início da cobrança para 2023

Por sua vez, 3 Ministros já haviam se posicionado pela cobrança do referido tributo ainda em 2022. 

Desta forma, em efeitos práticos, este pedido de destaque desconsidera os 8 votos já apresentados no plenário virtual de julgamento, reiniciando o julgamento no Plenário Físico, ainda sem definição da data de julgamento.

Recomendados

ATENÇÃO: NOVAS ALTERAÇÕES NO ROT-ST

A Portaria CAT n° 80, de 14 de outubro de 2021, fez alterações no RICMS-SP que alteram de forma significativa […]

Saiba Mais

TF Retoma Julgamento sobre Inclusão do ISS na Base de Cálculo do PIS e Cofins

STF Retoma Julgamento sobre Inclusão do ISS na Base de Cálculo do PIS e Cofins No dia 28 de agosto […]

Saiba Mais

Transação tributária, como solicitar o parcelamento PGFN?

A transação tributária é um instrumento jurídico que permite ao contribuinte negociar débitos fiscais federais com a administração pública tributária. […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram