No dia 12/12/2022, a Ministra Rosa Weber efetuou pedido de destaque nas ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Até este pedido de destaque, cinco Ministros já haviam votado sobre a necessidade da observância das anterioridades geral e nonagesimal para produção de efeitos da Lei Complementar n° 190/2022, impedindo a cobrança do ICMS-Difal em operações de remessa de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS no exercício de 2022, postergando o início da cobrança para 2023.
Por sua vez, 3 Ministros já haviam se posicionado pela cobrança do referido tributo ainda em 2022.
Desta forma, em efeitos práticos, este pedido de destaque desconsidera os 8 votos já apresentados no plenário virtual de julgamento, reiniciando o julgamento no Plenário Físico, ainda sem definição da data de julgamento.