Pedido de destaque da Min. Rosa Weber interrompe o julgamento da discussão sobre a exigência do ICMS-Difal em 2022

14 de dezembro de 2022

No dia 12/12/2022, a Ministra Rosa Weber efetuou pedido de destaque nas  ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Até este pedido de destaque, cinco Ministros já haviam votado sobre a necessidade da observância das anterioridades geral e nonagesimal para produção de efeitos da Lei Complementar n° 190/2022, impedindo a cobrança do ICMS-Difal em operações de remessa de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS no exercício de 2022, postergando o início da cobrança para 2023

Por sua vez, 3 Ministros já haviam se posicionado pela cobrança do referido tributo ainda em 2022. 

Desta forma, em efeitos práticos, este pedido de destaque desconsidera os 8 votos já apresentados no plenário virtual de julgamento, reiniciando o julgamento no Plenário Físico, ainda sem definição da data de julgamento.

Recomendados

CSRF Confirma Contribuição Previdenciária sobre PLR Não Pactuada

Na sessão de 15 de outubro de 2024, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) manteve a cobrança de contribuição […]

Saiba Mais

STF revoga liminar e passa a valer o novo decreto de redução da alíquota do IPI

Nesta sexta-feira (16/09/2022), o Supremo Tribunal Federal restabeleceu os efeitos do Decreto 11.158/2022, o qual aprovou a nova Tabela de […]

Saiba Mais

ICMS na conta de luz: como fazer o reembolso?

Confira como funciona a cobrança do ICMS da conta de luz e como várias empresas conseguem solicitar o reembolso do valor pago indevidamente.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram