Pedido de destaque da Min. Rosa Weber interrompe o julgamento da discussão sobre a exigência do ICMS-Difal em 2022

14 de dezembro de 2022

No dia 12/12/2022, a Ministra Rosa Weber efetuou pedido de destaque nas  ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Até este pedido de destaque, cinco Ministros já haviam votado sobre a necessidade da observância das anterioridades geral e nonagesimal para produção de efeitos da Lei Complementar n° 190/2022, impedindo a cobrança do ICMS-Difal em operações de remessa de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS no exercício de 2022, postergando o início da cobrança para 2023

Por sua vez, 3 Ministros já haviam se posicionado pela cobrança do referido tributo ainda em 2022. 

Desta forma, em efeitos práticos, este pedido de destaque desconsidera os 8 votos já apresentados no plenário virtual de julgamento, reiniciando o julgamento no Plenário Físico, ainda sem definição da data de julgamento.

Recomendados

PERSE – Medida Provisória nº 1.147/2022 e Portaria ME nº 11.266/2023: novidades sobre os setores abrangidos com alíquota zero

Lei do PERSE: editado novo ato do Ministério da Economia para disciplinar a aplicação da alíquota zero das alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Saiba Mais

Isenção de Imposto de Renda para Prêmios de Atletas Olímpicos e Paralímpicos

Isenção de Imposto de Renda para Prêmios de Atletas Olímpicos e Paralímpicos Nova Medida Provisória: Isenção de Imposto para Atletas […]

Saiba Mais

Indústria pode apropriar créditos de PIS/COFINS sobre pallets e fretes

A 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) reconheceu o direito de um […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram