Pedido de destaque da Min. Rosa Weber interrompe o julgamento da discussão sobre a exigência do ICMS-Difal em 2022

14 de dezembro de 2022

No dia 12/12/2022, a Ministra Rosa Weber efetuou pedido de destaque nas  ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Até este pedido de destaque, cinco Ministros já haviam votado sobre a necessidade da observância das anterioridades geral e nonagesimal para produção de efeitos da Lei Complementar n° 190/2022, impedindo a cobrança do ICMS-Difal em operações de remessa de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS no exercício de 2022, postergando o início da cobrança para 2023

Por sua vez, 3 Ministros já haviam se posicionado pela cobrança do referido tributo ainda em 2022. 

Desta forma, em efeitos práticos, este pedido de destaque desconsidera os 8 votos já apresentados no plenário virtual de julgamento, reiniciando o julgamento no Plenário Físico, ainda sem definição da data de julgamento.

Recomendados

Lei Complementar nº 208/2024: Novas Prerrogativas para a Administração Tributária

A promulgação da Lei Complementar nº 208/2024, no dia 02 de julho de 2024, trouxe significativas alterações ao Código Tributário […]

Saiba Mais

Responsabilidade tributária solidária: Marketplaces no Congresso Nacional

A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei nº 2247/2025, que propõe atribuir responsabilidade tributária solidária às plataformas digitais […]

Saiba Mais

Projeto de Lei Complementar Propõe Aumento da CSLL e IRRF sobre JCP

Projeto de Lei Complementar Propõe Aumento da CSLL e IRRF sobre JCP O Congresso Nacional está analisando o Projeto de […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram