Regulamentação e abrangência
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou as Portarias nº 2.212/2025 e nº 2.213/2025, instituindo um programa de parcelamento de débitos previdenciários PGFN 2025, voltado a municípios, autarquias, fundações e consórcios intermunicipais. Com isso, municípios, autarquias, fundações e consórcios intermunicipais poderão negociar dívidas de grande impacto fiscal.
As regras abrangem créditos principais e débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias vencidos até 31 de agosto de 2025. Em outras palavras, o programa permite incluir dívidas não quitadas em parcelamentos anteriores.
Benefícios concedidos e exigências
A PGFN concedeu reduções relevantes: 40% sobre multas e encargos, 80% sobre juros de mora e 25% sobre honorários advocatícios. Portanto, a medida oferece alívio imediato às contas públicas locais.
No entanto, municípios com ações judiciais deverão desistir das demandas, renunciar a argumentos de direito e pedir a extinção dos processos. Consequentemente, a adesão implica renúncia definitiva e requer análise jurídica prévia.
Modalidades de parcelamento de débitos previdenciários PGFN 2025
A PGFN permite o pagamento em até 300 parcelas, com juros proporcionais ao valor da entrada. Assim, cada município pode adequar a adesão à sua realidade orçamentária.
O pagamento de 20% de entrada elimina os juros. Já com 10%, a taxa é de 1% ao ano. Para 5%, aplica-se 2% anuais. Caso contrário, incide taxa de 4% ao ano.
Além disso, todas as modalidades contam com atualização monetária pelo IPCA. Na prática, o valor da dívida se mantém corrigido ao longo do tempo.
Alternativas de quitação
Os municípios podem calcular parcelas equivalentes a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior. Dessa forma, o valor se ajusta à capacidade contributiva do ente público.
Há também a possibilidade de antecipar pagamentos com moeda corrente, bens, imóveis, participações societárias ou créditos líquidos e certos. Da mesma forma, depósitos judiciais e repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) podem ser usados para amortizar dívidas.
Prazo de adesão e impactos
O prazo de adesão vai até 31 de agosto de 2026, exclusivamente pelo portal Regularize. Portanto, os gestores municipais dispõem de tempo para planejar a entrada no programa.
Contudo, a decisão deve ser estratégica. Em outras palavras, o parcelamento reduz passivos imediatos, mas pode comprometer receitas futuras e restringir margens financeiras.
Considerações finais
O novo parcelamento demonstra o esforço da União em promover regularização fiscal dos municípios. Ao mesmo tempo, transfere aos gestores a responsabilidade de medir riscos e benefícios de longo prazo.
A Melo Advogados Associados acompanha de perto essas mudanças e está à disposição para apoiar gestores públicos na análise de alternativas, garantindo segurança, clareza e planejamento jurídico em um cenário de ajuste fiscal.