CARF decide que PIS/COFINS não incidem sobre descontos e bonificações sobre aquisições de varejistas

29 de setembro de 2022

Em recente decisão, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF finalizou a apreciação de recurso no processo nº 10480.722794/2015-59, reconhecendo que os descontos e bonificações recebidos por um contribuinte comercial varejista (supermercadista), quando da aquisição de mercadorias, não têm natureza de receita, não incidindo, portanto, PIS e COFINS no regime não-cumulativo.

De acordo com a  conselheira Tatiana Midori Migiyama, que abriu a divergência vencedora, a concessão de descontos e bonificações não pode ser considerada “uma venda de mercadorias. Não há que se falar em contabilização de receita. A única conta que seria mensurada e registrada é o custo de aquisição. [Portanto, o desconto] seria redutor do custo de aquisição”. 

Esta decisão, proferida por desempate pró-contribuinte, representa importante alteração na jurisprudência da turma com relação ao tema, que sempre foi decidida em prejuízo dos contribuintes.

Ainda, no mesmo julgamento, foi também analisada a possibilidade de apropriação de créditos do PIS e da Cofins sobre as despesas com frete para transferência de produtos acabados entre estabelecimentos do mesmo grupo econômico, firmando-se entendimento favorável às empresas por 6 votos a 4 para garantir o direito dos contribuintes em se apropriarem desses créditos.

Recomendados

STJ pode definir o momento da tributação de créditos recuperados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avalia a possibilidade de afetar à sistemática dos recursos repetitivos a discussão sobre o […]

Saiba Mais

Decreto institui crédito presumido de ICMS para produtos da cesta básica no Estado do Paraná

O Governo do Estado publicou o Decreto nº 10.789/2025, que concede crédito presumido de ICMS para produtos da cesta básica […]

Saiba Mais

STJ exclui ICMS-DIFAL da base do PIS/COFINS

Em julgamento inédito, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o diferencial de alíquota (Difal) […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram