CARF decide que PIS/COFINS não incidem sobre descontos e bonificações sobre aquisições de varejistas

29 de setembro de 2022

Em recente decisão, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF finalizou a apreciação de recurso no processo nº 10480.722794/2015-59, reconhecendo que os descontos e bonificações recebidos por um contribuinte comercial varejista (supermercadista), quando da aquisição de mercadorias, não têm natureza de receita, não incidindo, portanto, PIS e COFINS no regime não-cumulativo.

De acordo com a  conselheira Tatiana Midori Migiyama, que abriu a divergência vencedora, a concessão de descontos e bonificações não pode ser considerada “uma venda de mercadorias. Não há que se falar em contabilização de receita. A única conta que seria mensurada e registrada é o custo de aquisição. [Portanto, o desconto] seria redutor do custo de aquisição”. 

Esta decisão, proferida por desempate pró-contribuinte, representa importante alteração na jurisprudência da turma com relação ao tema, que sempre foi decidida em prejuízo dos contribuintes.

Ainda, no mesmo julgamento, foi também analisada a possibilidade de apropriação de créditos do PIS e da Cofins sobre as despesas com frete para transferência de produtos acabados entre estabelecimentos do mesmo grupo econômico, firmando-se entendimento favorável às empresas por 6 votos a 4 para garantir o direito dos contribuintes em se apropriarem desses créditos.

Recomendados

STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º […]

Saiba Mais

STF: a competência para legislar acerca da retirada da TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS é dos estados brasileiros

Após a medida cautelar conferida pelo Ministro Luiz Fux  na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, o Plenário do Supremo […]

Saiba Mais

STJ veta créditos de ICMS na fase Pré-Operacional

Contexto da Decisão A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma recente decisão. Ela negou provimento a […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram