CARF decide que PIS/COFINS não incidem sobre descontos e bonificações sobre aquisições de varejistas

29 de setembro de 2022

Em recente decisão, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF finalizou a apreciação de recurso no processo nº 10480.722794/2015-59, reconhecendo que os descontos e bonificações recebidos por um contribuinte comercial varejista (supermercadista), quando da aquisição de mercadorias, não têm natureza de receita, não incidindo, portanto, PIS e COFINS no regime não-cumulativo.

De acordo com a  conselheira Tatiana Midori Migiyama, que abriu a divergência vencedora, a concessão de descontos e bonificações não pode ser considerada “uma venda de mercadorias. Não há que se falar em contabilização de receita. A única conta que seria mensurada e registrada é o custo de aquisição. [Portanto, o desconto] seria redutor do custo de aquisição”. 

Esta decisão, proferida por desempate pró-contribuinte, representa importante alteração na jurisprudência da turma com relação ao tema, que sempre foi decidida em prejuízo dos contribuintes.

Ainda, no mesmo julgamento, foi também analisada a possibilidade de apropriação de créditos do PIS e da Cofins sobre as despesas com frete para transferência de produtos acabados entre estabelecimentos do mesmo grupo econômico, firmando-se entendimento favorável às empresas por 6 votos a 4 para garantir o direito dos contribuintes em se apropriarem desses créditos.

Recomendados

Como funciona a suspensão de PIS/COFINS para as receitas de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora

A Receita Federal esclareceu, através da Solução de Consulta nº 7015, de 06/07/2022, que estão sujeitas à suspensão da incidência […]

Saiba Mais

Decisão do STJ sobre Restituição de ICMS na Substituição Tributária "Para Frente"

Decisão do STJ sobre Restituição de ICMS na Substituição Tributária "Para Frente" Em 14 de agosto de 2024, a Primeira […]

Saiba Mais

Primeira parte da Regulamentação da Reforma Tributária foi aprovada

Na noite de ontem (17), a Câmara dos Deputados aprovou, por 324 votos a favor, 123 contrários e três abstenções, […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram