PIS e Cofins na base da CPRB: decisão unânime do STF
O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a inclusão de PIS e Cofins na base da CPRB, encerrando o julgamento do Tema 1.186.
A decisão foi tomada em sessão virtual com repercussão geral reconhecida, tornando-se vinculante para todo o Judiciário.
PIS e Cofins na base da CPRB deixa de ser tese controversa e passa a representar um marco de estabilidade tributária.
A discussão foi considerada, à primeira vista, uma “tese filhote” da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, embora seus fundamentos fossem distintos.
Ainda assim, o STF entendeu que excluir os tributos ampliaria indevidamente o escopo de um benefício fiscal com limites legais bem definidos.
Inclusão de tributos na CPRB: fundamentos do relator
Assim, o ministro André Mendonça foi o relator do caso e defendeu que a base da CPRB deve incluir tributos como PIS e Cofins.
Afirmou que o regime é facultativo, instituído pela Lei 12.546/2011, como alternativa à contribuição sobre a folha de salários.
Conforme a Lei 12.973/2014, a receita bruta — base da CPRB — inclui tributos incidentes sobre ela, como o PIS e a Cofins.
Dessa forma, Mendonça concluiu que excluir esses valores significaria criar um benefício fiscal não previsto em lei.
Isso violaria princípios como legalidade, isonomia e equilíbrio tributário, além de comprometer a coerência normativa do regime.
O relator também destacou que decisões anteriores do STF já validaram a inclusão de ICMS e ISS na base da CPRB.
Empresas e a CPRB: efeitos da inclusão de PIS e Cofins
Empresas que adotam a CPRB devem considerar, a partir de agora, que PIS e Cofins integram a base da contribuição obrigatoriamente.
Essa definição elimina margens para disputas judiciais e aumenta a segurança jurídica para contribuintes que já seguiam essa interpretação.
Empresas que ingressaram com ações buscando a exclusão devem revisar suas estratégias fiscais e contábeis.
Além disso, o entendimento favorece a Receita Federal na fiscalização, uma vez que padroniza a interpretação aplicada nos setores produtivos.
Setores como tecnologia, construção civil e serviços — grandes usuários da CPRB — sentirão impactos diretos na carga tributária.
A decisão também contribui para a previsibilidade orçamentária de empresas que planejam sua estrutura contributiva com base nesse regime.
Jurisprudência sobre tributos na base da CPRB
A decisão reforça a jurisprudência do STF em temas envolvendo a composição da base de cálculo da CPRB com tributos.
Ao manter a coerência com entendimentos anteriores, a Corte evita contradições e assegura uniformidade interpretativa.
Vale lembrar que a “tese do século” — que excluiu o ICMS do PIS/Cofins — tem escopo limitado e não se aplica à lógica da CPRB.
Por outro lado, o STF reforça que o contribuinte não pode aderir a um regime especial e, ao mesmo tempo, exigir tratamento híbrido ou personalizado.
Logo, a Corte reafirma que alterações em bases de cálculo devem partir do Congresso Nacional, e não do Judiciário.
Em conclusão, a inclusão de tributos como PIS e Cofins na base da CPRB está juridicamente consolidada e legalmente respaldada.
A Melo Advogados Associados acompanha de perto as atualizações na área tributária e está à disposição para orientar sua empresa nesse e em outros temas estratégicos.