PIS e Cofins na base da CPRB: STF confirma inclusão

2 de junho de 2025

PIS e Cofins na base da CPRB: decisão unânime do STF

O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a inclusão de PIS e Cofins na base da CPRB, encerrando o julgamento do Tema 1.186.

A decisão foi tomada em sessão virtual com repercussão geral reconhecida, tornando-se vinculante para todo o Judiciário.

PIS e Cofins na base da CPRB deixa de ser tese controversa e passa a representar um marco de estabilidade tributária.

A discussão foi considerada, à primeira vista, uma “tese filhote” da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, embora seus fundamentos fossem distintos.

Ainda assim, o STF entendeu que excluir os tributos ampliaria indevidamente o escopo de um benefício fiscal com limites legais bem definidos.

Inclusão de tributos na CPRB: fundamentos do relator

Assim, o ministro André Mendonça foi o relator do caso e defendeu que a base da CPRB deve incluir tributos como PIS e Cofins.

Afirmou que o regime é facultativo, instituído pela Lei 12.546/2011, como alternativa à contribuição sobre a folha de salários.

Conforme a Lei 12.973/2014, a receita bruta — base da CPRB — inclui tributos incidentes sobre ela, como o PIS e a Cofins.

Dessa forma, Mendonça concluiu que excluir esses valores significaria criar um benefício fiscal não previsto em lei.

Isso violaria princípios como legalidade, isonomia e equilíbrio tributário, além de comprometer a coerência normativa do regime.

O relator também destacou que decisões anteriores do STF já validaram a inclusão de ICMS e ISS na base da CPRB.

Empresas e a CPRB: efeitos da inclusão de PIS e Cofins

Empresas que adotam a CPRB devem considerar, a partir de agora, que PIS e Cofins integram a base da contribuição obrigatoriamente.

Essa definição elimina margens para disputas judiciais e aumenta a segurança jurídica para contribuintes que já seguiam essa interpretação.

Empresas que ingressaram com ações buscando a exclusão devem revisar suas estratégias fiscais e contábeis.

Além disso, o entendimento favorece a Receita Federal na fiscalização, uma vez que padroniza a interpretação aplicada nos setores produtivos.

Setores como tecnologia, construção civil e serviços — grandes usuários da CPRB — sentirão impactos diretos na carga tributária.

A decisão também contribui para a previsibilidade orçamentária de empresas que planejam sua estrutura contributiva com base nesse regime.

Jurisprudência sobre tributos na base da CPRB

A decisão reforça a jurisprudência do STF em temas envolvendo a composição da base de cálculo da CPRB com tributos.

Ao manter a coerência com entendimentos anteriores, a Corte evita contradições e assegura uniformidade interpretativa.

Vale lembrar que a “tese do século” — que excluiu o ICMS do PIS/Cofins — tem escopo limitado e não se aplica à lógica da CPRB.

Por outro lado, o STF reforça que o contribuinte não pode aderir a um regime especial e, ao mesmo tempo, exigir tratamento híbrido ou personalizado.

Logo, a Corte reafirma que alterações em bases de cálculo devem partir do Congresso Nacional, e não do Judiciário.

Em conclusão, a inclusão de tributos como PIS e Cofins na base da CPRB está juridicamente consolidada e legalmente respaldada.

A Melo Advogados Associados acompanha de perto as atualizações na área tributária e está à disposição para orientar sua empresa nesse e em outros temas estratégicos.

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