PL 1087/2025: Novas regras para IRPF, Dividendos e Altas Rendas

24 de novembro de 2025

O PL 1087/2025 foi aprovado pelo Senado Federal e seguiu para sanção presidencial. Instituída como uma das principais promessas governamentais, a proposta busca reduzir o imposto sobre a renda e, além disso, aplicar uma tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas. Por fim, o texto altera as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, cujos efeitos passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Ampliação da Faixa de Isenção do IRPF

A medida amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo a Receita Federal, o órgão estima um impacto de R$ 25,84 bilhões aos cofres públicos em 2026.

Redução Mensal (A partir de Janeiro de 2026)

A redução do imposto incidirá sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, conforme os seguintes critérios:

  • Até R$ 5.000,00: A redução de até R$ 312,89 zera o imposto devido.
  • De R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00, o governo reduzirá o valor de forma linear até zerá-lo a partir de R$ 88.200,00.
  • Acima de R$ 7.350,00: O contribuinte não recebe nenhuma redução no imposto devido.

Além disso, o governo aplicará a redução de imposto no cálculo do IR cobrado exclusivamente na fonte sobre o pagamento do décimo terceiro salário.

Redução Anual (A partir do Ano-Calendário de 2026)

O governo concederá a redução do IRPF anual a partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026) sobre os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual:

  • Até R$ 60.000,00: Redução de até R$ 2.694,15, resultando em imposto devido igual a zero.
  • De R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00: A redução será decrescente linearmente até ser zerada a partir de R$ 88.200,00.
  • Acima de R$ 88.200,00: Nenhuma redução será concedida.

Dedução de Dependentes

O governo alterou o limite de dedução por dependente para o ano-calendário de 2026, fixando-o em R$ 17.640,00, em substituição ao valor de R$ 16.754,34 vigente entre 2015 e 2025.

Tributação dos Lucros e Dividendos

A proposta do PL 1087/2025 retoma a tributação de lucros e dividendos.

Regras para Residentes no Brasil

A partir de janeiro de 2026, o pagamento de lucros e dividendos estará sujeito à retenção na fonte do IRPF à alíquota de 10%, observadas as seguintes condições:

  • Aplica-se a tributação quando uma pessoa física recebe, no mesmo mês, mais de R$ 50.000,00 de uma mesma pessoa jurídica.
  • A legislação não permite quaisquer deduções da base de cálculo.
  • As regras dos Arts. 6º-A e 16-A da Lei nº 9.250/95 passam a ser observadas para lucros apurados a partir de janeiro de 1996 que não eram sujeitos à incidência.

Regra de Transição (Exceções)

A fonte pagadora não aplicará a retenção de 10% aos:

  • Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025.
  • Valores cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
  • Valores exigíveis conforme a legislação, desde que o pagamento ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.

Remessas ao Exterior

A fonte pagadora aplicará a alíquota de 10% de imposto de renda sobre lucros ou dividendos pagos ou remetidos ao exterior, independentemente do valor. O PL faz exceções para remessas destinadas a governos estrangeiros (com reciprocidade), fundos soberanos e entidades que administram benefícios previdenciários.

Tributação Mínima para Altas Rendas

O PL 1087/2025 institui uma tributação mínima para pessoas físicas caracterizadas como altas rendas (com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00).

Alíquotas e Cálculo (Ano-Calendário 2026)

O PL fixa a alíquota da tributação mínima do IRPF de forma escalonada:

  • Rendimentos Iguais ou Superiores a R$ 1.200.000,00: Alíquota de 10%.
  • Rendimentos Entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00: Crescimento linear de 0% a 10%, calculado pela fórmula

Base de Cálculo e Exclusões

A base de cálculo inclui o resultado da atividade rural e todos os rendimentos recebidos (inclusive isentos, exclusivos ou definitivos). Contudo, as seguintes deduções são permitidas (não entram no cálculo):

  • Ganhos de capital (exceto em bolsa ou mercado de balcão organizado).
  • Rendimentos de contas de poupança.
  • Remuneração de títulos imobiliários e do agronegócio (LCI, CRI, LCA, CRA).
  • Remuneração de FIIs e Fiagro negociados em bolsa (com no mínimo 100 cotistas).
  • Lucros e dividendos de resultados apurados até 2025, aprovados até 31/12/2025 e pagos nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028.
  • Rendimentos de títulos isentos ou com alíquota zero (exceto ações e participações societárias).

Mecanismo Redutor e Compensações

Assim, o projeto estabelece um mecanismo redutor da tributação mínima para evitar uma bitributação excessiva. Além disso, a União concederá o redutor quando a soma da alíquota efetiva da PJ com a alíquota mínima da PF ultrapassar a soma das alíquotas nominais de IRPJ e CSLL.

Os limites nominais considerados são:

  • 34%: Companhias em geral.
  • 40%: Seguros privados, capitalização e entidades específicas.
  • 45%: Instituições financeiras específicas.

Por fim, a União compensará Estados e Municípios pela redução de receitas, aumentando os repasses aos Fundos de Participação. Se esse aumento não for suficiente, a União realizará a compensação trimestralmente. O projeto funciona como uma balança fiscal, pois equilibra o alívio da isenção com a taxação do topo da pirâmide.

Apoio jurídico especializado

Nosso escritório realiza o acompanhamento contínuo das alterações legislativas trazidas pelo PL 1087/2025. Estamos à disposição para auxiliar na análise dos impactos tributários e no planejamento fiscal de sua pessoa física ou jurídica diante do novo cenário.

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