O PL 1087/2025 foi aprovado pelo Senado Federal e seguiu para sanção presidencial. Instituída como uma das principais promessas governamentais, a proposta busca reduzir o imposto sobre a renda e, além disso, aplicar uma tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas. Por fim, o texto altera as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, cujos efeitos passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Ampliação da Faixa de Isenção do IRPF
A medida amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo a Receita Federal, o órgão estima um impacto de R$ 25,84 bilhões aos cofres públicos em 2026.
Redução Mensal (A partir de Janeiro de 2026)
A redução do imposto incidirá sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, conforme os seguintes critérios:
- Até R$ 5.000,00: A redução de até R$ 312,89 zera o imposto devido.
- De R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00, o governo reduzirá o valor de forma linear até zerá-lo a partir de R$ 88.200,00.
- Acima de R$ 7.350,00: O contribuinte não recebe nenhuma redução no imposto devido.
Além disso, o governo aplicará a redução de imposto no cálculo do IR cobrado exclusivamente na fonte sobre o pagamento do décimo terceiro salário.
Redução Anual (A partir do Ano-Calendário de 2026)
O governo concederá a redução do IRPF anual a partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026) sobre os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual:
- Até R$ 60.000,00: Redução de até R$ 2.694,15, resultando em imposto devido igual a zero.
- De R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00: A redução será decrescente linearmente até ser zerada a partir de R$ 88.200,00.
- Acima de R$ 88.200,00: Nenhuma redução será concedida.
Dedução de Dependentes
O governo alterou o limite de dedução por dependente para o ano-calendário de 2026, fixando-o em R$ 17.640,00, em substituição ao valor de R$ 16.754,34 vigente entre 2015 e 2025.
Tributação dos Lucros e Dividendos
A proposta do PL 1087/2025 retoma a tributação de lucros e dividendos.
Regras para Residentes no Brasil
A partir de janeiro de 2026, o pagamento de lucros e dividendos estará sujeito à retenção na fonte do IRPF à alíquota de 10%, observadas as seguintes condições:
- Aplica-se a tributação quando uma pessoa física recebe, no mesmo mês, mais de R$ 50.000,00 de uma mesma pessoa jurídica.
- A legislação não permite quaisquer deduções da base de cálculo.
- As regras dos Arts. 6º-A e 16-A da Lei nº 9.250/95 passam a ser observadas para lucros apurados a partir de janeiro de 1996 que não eram sujeitos à incidência.
Regra de Transição (Exceções)
A fonte pagadora não aplicará a retenção de 10% aos:
- Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025.
- Valores cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
- Valores exigíveis conforme a legislação, desde que o pagamento ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.
Remessas ao Exterior
A fonte pagadora aplicará a alíquota de 10% de imposto de renda sobre lucros ou dividendos pagos ou remetidos ao exterior, independentemente do valor. O PL faz exceções para remessas destinadas a governos estrangeiros (com reciprocidade), fundos soberanos e entidades que administram benefícios previdenciários.
Tributação Mínima para Altas Rendas
O PL 1087/2025 institui uma tributação mínima para pessoas físicas caracterizadas como altas rendas (com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00).
Alíquotas e Cálculo (Ano-Calendário 2026)
O PL fixa a alíquota da tributação mínima do IRPF de forma escalonada:
- Rendimentos Iguais ou Superiores a R$ 1.200.000,00: Alíquota de 10%.
- Rendimentos Entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00: Crescimento linear de 0% a 10%, calculado pela fórmula
Base de Cálculo e Exclusões
A base de cálculo inclui o resultado da atividade rural e todos os rendimentos recebidos (inclusive isentos, exclusivos ou definitivos). Contudo, as seguintes deduções são permitidas (não entram no cálculo):
- Ganhos de capital (exceto em bolsa ou mercado de balcão organizado).
- Rendimentos de contas de poupança.
- Remuneração de títulos imobiliários e do agronegócio (LCI, CRI, LCA, CRA).
- Remuneração de FIIs e Fiagro negociados em bolsa (com no mínimo 100 cotistas).
- Lucros e dividendos de resultados apurados até 2025, aprovados até 31/12/2025 e pagos nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028.
- Rendimentos de títulos isentos ou com alíquota zero (exceto ações e participações societárias).
Mecanismo Redutor e Compensações
Assim, o projeto estabelece um mecanismo redutor da tributação mínima para evitar uma bitributação excessiva. Além disso, a União concederá o redutor quando a soma da alíquota efetiva da PJ com a alíquota mínima da PF ultrapassar a soma das alíquotas nominais de IRPJ e CSLL.
Os limites nominais considerados são:
- 34%: Companhias em geral.
- 40%: Seguros privados, capitalização e entidades específicas.
- 45%: Instituições financeiras específicas.
Por fim, a União compensará Estados e Municípios pela redução de receitas, aumentando os repasses aos Fundos de Participação. Se esse aumento não for suficiente, a União realizará a compensação trimestralmente. O projeto funciona como uma balança fiscal, pois equilibra o alívio da isenção com a taxação do topo da pirâmide.
Apoio jurídico especializado
Nosso escritório realiza o acompanhamento contínuo das alterações legislativas trazidas pelo PL 1087/2025. Estamos à disposição para auxiliar na análise dos impactos tributários e no planejamento fiscal de sua pessoa física ou jurídica diante do novo cenário.



