Decreto institui crédito presumido de ICMS para produtos da cesta básica no Estado do Paraná

12 de agosto de 2025

O Governo do Estado publicou o Decreto nº 10.789/2025, que concede crédito presumido de ICMS para produtos da cesta básica no Estad do Paraná a empresas enquadradas no programa de incentivos fiscais denominado Paraná Competitivo.

O benefício aplica-se a operações com produtos da cesta básica destinadas a consumidores finais não contribuintes.

Essa medida integra a política estadual de estímulo à competitividade e busca reduzir o preço final de itens essenciais, beneficiando diretamente a população de menor renda.

Condições e requisitos para o crédito presumido no Paraná

O crédito presumido de ICMS sobre produtos da cesta básica no Estado do Paraná vale exclusivamente para vendas a consumidores finais que não sejam contribuintes do imposto. Dessa forma, evita-se distorção na aplicação do incentivo.

Como contrapartida, o contribuinte beneficiado deve abrir mão de quaisquer outros créditos vinculados a essas operações. Por outro lado, essa simplificação da apuração pode gerar impacto financeiro, que precisa ser mensurado previamente.

Estratégias de planejamento tributário para uso do crédito presumido

A adoção do crédito presumido de ICMS sobre produtos da cesta básica Paraná Competitivo exige planejamento tributário integrado. Além disso, o alinhamento entre áreas fiscal, contábil e comercial garante o aproveitamento pleno do incentivo.

A Melo Advogados Associados acompanha de perto a legislação estadual e oferece suporte especializado. Portanto, estamos preparados para orientar empresas na avaliação da viabilidade econômica e no cumprimento das exigências formais da norma.

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