Tributação de deságio em recuperação judicial

28 de maio de 2025

A Receita Federal esclareceu o momento exato para a tributação de deságio em processos de recuperação judicial. Assim sendo, essa definição impacta diretamente empresas em fase de reestruturação financeira.

A nova regra estabelece que o deságio obtido por empresas em recuperação judicial deve ser considerado receita tributável assim que o plano for homologado judicialmente, e não em momento anterior ou posterior. Desse modo, a Receita delimita com precisão o marco que gera a obrigação tributária, evitando interpretações divergentes.

Além disso, esse entendimento está fundamentado no Código Tributário Nacional — especialmente nos artigos 114, 116 e 117 —, bem como na Lei nº 11.101/2005, artigo 61, parágrafos 1º e 2º. Portanto, a base legal reforça que a homologação judicial é o ponto de partida para a tributação do deságio.

Nessa perspectiva, o deságio é interpretado como uma insubsistência ativa e, por conseguinte, passa a configurar uma receita tributável a partir do momento em que a decisão judicial se torna oficial. Esse entendimento altera práticas anteriores e, por isso, exige atenção das empresas quanto ao correto reconhecimento contábil da receita.

Por que isso importa?

  • Evita autuações:
    O reconhecimento no momento da homologação evita interpretações divergentes, reduz riscos de autuação e proporciona mais segurança jurídica às empresas em recuperação.
  • Impacto financeiro imediato:
    A antecipação da tributação pode comprometer o fluxo de caixa. Isso exige atenção redobrada na contabilidade e no planejamento tributário da organização.
  • Lucro real:
    Empresas que apuram tributos pelo regime do lucro real devem revisar seus controles. Afinal, a nova regra interfere diretamente no cálculo e pagamento de tributos.

O que sua empresa deve fazer?

  • Revisar planos em andamento:
    A contabilidade deve estar alinhada com a interpretação da Receita. Caso contrário, a empresa corre risco de autuação e formação de passivos tributários.
  • Atuar preventivamente:
    A conformidade com a regra reduz riscos legais e fortalece a reestruturação. Agir com antecedência é estratégico para garantir a continuidade do negócio.
  • Buscar apoio especializado:
    Contar com assessoria jurídica e contábil nesse momento é essencial. Assim, sua empresa evita surpresas e assegura um processo de recuperação mais sólido.

A Melo Advogados Associados acompanha de perto as atualizações na área tributária e está à disposição para orientar sua empresa nesse e em outros temas estratégicos.

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