STJ reconhece exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins

5 de março de 2024

Conforme noticiado em 14/12/2023, o STJ reconheceu a possibilidade dos contribuintes excluírem o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, no julgamento do Tema 1125.

Embora o julgamento tenha ocorrido em 13/12/2023, somente agora, em 28/02/2024, houve a publicação do inteiro teor da decisão proferida pela 1ª Seção do STJ.

No acórdão disponibilizado, além da confirmação da vitória dos contribuintes, outros importantes aspectos foram formalizados, tais como a forma de cálculo e o marco temporal para aproveitamento do direito reconhecido.

O STJ adotou posicionamento semelhante ao do STF (Tema 69), para definir que somente pode ser reduzido valor devido de PIS/COFINS pelos contribuintes substituídos o ICMS-ST destacado em nota fiscal.

Além disso, determinou que a modulação dos efeitos desta decisão para que somente resulte na redução da carga tributária a partir da sua publicação, com exceção dos contribuintes que ajuizaram ações sobre esta discussão em momento anterior ao dia do seu julgamento, em 13/12/2023.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Tema 1182: 1ª Seção do STJ analisará recursos em face da decisão que validou a cobrança de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS

A decisão da 1ª Seção do STJ, ao apreciar o Tema nº 1182, reputou possível em determinadas hipóteses a cobrança de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais do ICMS, tais como redução de alíquota, isenção e diferimento.

Saiba Mais

Lucro Presumido vs. Lucro Real no Regime Tributário

O presente artigo tem por objetivo esclarecer as diferenças entre dois importantes regimes de tributação: Lucro Real e Lucro Presumido, […]

Saiba Mais

1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que o ICMS-ST gera créditos de PIS e COFINS aos contribuintes

A 1ª Turma do STJ sedimentou entendimento no sentido de que o recolhimento de ICMS via substituição tributária gera créditos de PIS e COFINS aos contribuintes.

Saiba Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram