Na quarta-feira, 25/10/2023, a Câmara dos Deputados aprovou, por 323 votos favoráveis, 119 contrários e uma abstenção, o Projeto de Lei nº 4.173/2023 (PL), que versa sobre a tributação das offshores e também em fundos exclusivos.
Há notícia de que o PL deverá ser votado pelo Senado em novembro.
Se aprovado, o Projeto de Lei será responsável por uma série de mudanças relevantes. Abaixo listamos alguns dos pontos mais interessantes.
Prevaleceu, ao final, o aumento de 6% para 8% da alíquota de Imposto de Renda a ser pago pelos detentores dos fundos, tanto no Brasil quanto no exterior, na atualização dos ganhos acumulados até o momento.
Nesse ponto, inclusive, há a possibilidade de antecipação do início da atualização do estoque de fundos para dezembro de 2023 (antes prevista para 2024), com o declarado intuito de alívio das contas públicas.
Igualmente, houve mudança na alíquota sobre o estoque, feita para compensar a equiparação do percentual que será cobrado sobre os rendimentos futuros das offshores. Ao final, ficou igualado ao que incidirá sobre o retorno dos fundos exclusivos.
Assim, há previsão de que os ganhos futuros de fundos exclusivos de longo prazo sejam tributados pela alíquota de 15%, a mesma aplicável a fundos no exterior, enquanto os fundos exclusivos de curto prazo serão tributados em 20%.
Consta do texto que, a partir de 1º/01/2024, a pessoa física residente no Brasil deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior de forma separada aos demais rendimentos e ganhos de capital.
No mais, é possível que os fundos exclusivos sejam taxados semestralmente, pelo sistema come-cotas, enquanto as offshores serão taxadas uma vez ao ano. Não estão sujeitos às novas regras os rendimentos de fundos obtidos por bancos, seguradoras, fundos de previdência, corretoras de títulos e valores mobiliários, dentre outros.
Por fim, no tocante às FIIs (Fundos de Investimento Imobiliários) e Fiagros (Fundos de investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), houve a redução de 300 para 100 do número mínimo de cotistas para obterem isenção do Imposto de Renda nos rendimentos. Será concedido prazo até 30/06/2024 para que os fundos atuais se adaptem às novas regras.
A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários sobre o PL das offshores.