Câmara dos Deputados aprova o PL das offshores e dos fundos fechados

31 de outubro de 2023

Na quarta-feira, 25/10/2023, a Câmara dos Deputados aprovou, por 323 votos favoráveis, 119 contrários e uma abstenção, o Projeto de Lei nº 4.173/2023 (PL), que versa sobre a tributação das offshores e também em fundos exclusivos. 

notícia de que o PL deverá ser votado pelo Senado em novembro. 

Se aprovado, o Projeto de Lei será responsável por uma série de mudanças relevantes. Abaixo listamos alguns dos pontos mais interessantes.

Prevaleceu, ao final, o aumento de 6% para 8% da alíquota de Imposto de Renda a ser pago pelos detentores dos fundos, tanto no Brasil quanto no exterior, na atualização dos ganhos acumulados até o momento. 

Nesse ponto, inclusive, há a possibilidade de antecipação do início da atualização do estoque de fundos para dezembro de 2023 (antes prevista para 2024), com o declarado intuito de alívio das contas públicas.

Igualmente, houve mudança na alíquota sobre o estoque, feita para compensar a equiparação do percentual que será cobrado sobre os rendimentos futuros das offshores. Ao final, ficou igualado ao que incidirá sobre o retorno dos fundos exclusivos. 

Assim, há previsão de que os ganhos futuros de fundos exclusivos de longo prazo sejam tributados pela alíquota de 15%, a mesma aplicável a fundos no exterior, enquanto os fundos exclusivos de curto prazo serão tributados em 20%.

Consta do texto que, a partir de 1º/01/2024, a pessoa física residente no Brasil deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior de forma separada aos demais rendimentos e ganhos de capital.

No mais, é possível que os fundos exclusivos sejam taxados semestralmente,  pelo sistema come-cotas, enquanto as offshores serão taxadas uma vez ao ano. Não estão sujeitos às novas regras os rendimentos de fundos obtidos por bancos, seguradoras, fundos de previdência, corretoras de títulos e valores mobiliários, dentre outros.

Por fim, no tocante às FIIs (Fundos de Investimento Imobiliários) e Fiagros (Fundos de investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), houve a redução de 300 para 100 do número mínimo de cotistas para obterem isenção do Imposto de Renda nos rendimentos. Será concedido prazo até 30/06/2024 para que os fundos atuais se adaptem às novas regras.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários sobre o PL das offshores.

Recomendados

CARF autoriza a tomada de crédito de PIS e COFINS sobre despesas com insumos de insumos

A 3ª Turma do CARF confirmou a apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas de insumos de insumos utilizados para produção de álcool e açúcar, uma vez que os gastos com esses materiais são relevantes e essenciais para que o produto final tenha a qualidade esperada.

Saiba Mais

1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que o ICMS-ST gera créditos de PIS e COFINS aos contribuintes

A 1ª Turma do STJ sedimentou entendimento no sentido de que o recolhimento de ICMS via substituição tributária gera créditos de PIS e COFINS aos contribuintes.

Saiba Mais

Receita Federal do Brasil veda apuração de crédito presumido de PIS e Cofins por pessoa jurídica que não exerça  atividade agroindustrial em caso específico

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 269/2023, esclareceu que empresas que não exerçam atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto não podem descontar crédito presumido para o PIS/Pasep e Cofins, mesmo que forneçam a lenha para a indústria alimentícia.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram