Possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre fretes de produtos acabados

30 de novembro de 2022

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, do CARF, concluiu a análise do processo nº 10480.723937/2018-92 envolvendo o aproveitamento de créditos do PIS e da COFINS sobre despesas com frete, na movimentação de produtos acabados entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. 

Foi decidido pelo colegiado pela possibilidade de apropriação dos créditos das contribuições, por não haver impedimento para tal. O voto vencedor reconheceu que estas despesas de frete estão albergadas, tanto no inciso II (insumo), quanto no inciso IX (frete de venda), do artigo 3º da Lei nº 10637/02 e da Lei nº 10833/03, não havendo distinção por incorrerem na movimentação de produtos acabados, como no caso de saídas de um centro de distribuição, para o estabelecimento varejista, do mesmo contribuinte, uma vez que, ainda que não seja um frete referente a operação de venda, o produto é transportado para viabilizar tal venda. 

Esta decisão representa importante ferramenta para que os mais diversos contribuintes, em especial aqueles com atividades industriais relacionadas ao comércio, possam recuperar créditos do PIS e da COFINS não-cumulativos e, assim, verem reduzida suas cargas tributárias incidentes em suas operações.

Recomendados

STJ Decide a Favor do Contribuinte sobre Tributação de Stock Options

STJ Decide a Favor do Contribuinte sobre Tributação de Stock Options Em uma decisão histórica para o mercado de capitais, […]

Saiba Mais

Planejamento Tributário: O que é e como fazer? Guia definitivo!

Sabe como otimizar seus impostos com um planejamento tributário eficaz? Veja neste conteúdo o guia definitivo para potencializar seus resultados.

Saiba Mais

Teto de pagamento de precatórios é invalidado pelo STF a partir de 2023

O Legislativo limitou o pagamento de precatórios até 2026 devido à COVID-19, mas o STF decidiu que as restrições impostas para 2023 pelas Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021 não se aplicam mais. Essas regras continuarão apenas até 2022, permitindo que o Executivo pague os títulos sem limites orçamentários depois desse período.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram