STJ discute a legalidade da incidência de PIS e COFINS sobre descontos e bonificações

7 de dezembro de 2022

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Recurso Especial nº 1.836.082/SE, no qual se discute a legalidade da incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre descontos e bonificações concedidos por fornecedores a uma empresa varejista, no âmbito de acordos comerciais. 

A empresa sustenta que tais bonificações e descontos constituem reduções do custo de aquisição, não receita, razão pela qual não podem sofrer a incidência de PIS/COFINS. A Ministra Relatora Regina Helena Costa já proferiu voto em sentido favorável ao contribuinte, entendimento também adotado pelo desembargador federal convocado Manoel Erhardt. Agora, aguarda-se retorno do julgamento após pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria. 

Importante ressaltar que o tema já vem sendo objeto de análise também pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), onde há recente decisão favorável a estabelecimento comercial varejista do ramo de supermercados (Processo Administrativo nº 10480.722794/2015-59).

Recomendados

Decisão do CARF: Creditamento de PIS e Cofins sobre Frete de Insumos Importados

Decisão do CARF: Creditamento de PIS e Cofins sobre Frete de Insumos Importados Reconhecimento do Creditamento Em uma decisão recente, […]

Saiba Mais

Temas 651, 281 e 801: STF aprecia questões relativas à Contribuição ao FUNRURAL e ao SENAR

Na semana do dia 09/12/22 a 16/12/22, o Supremo Tribunal Federal apreciou diversos temas ligados à contribuição previdenciária dos produtores […]

Saiba Mais

O INTERVALO PARA O CAFÉ É OBRIGATÓRIO?

Na rotina trabalhista diária, as empresas costumam efetuar a concessão do chamado intervalo para o café. Isto é, além do […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram