São Paulo muda regras para compensação de precatórios tributários

3 de dezembro de 2024

Na última quarta-feira, 27 de novembro de 2024, foi publicada a Resolução Conjunta PGE-SFP nº 05, que alterou a Resolução nº 01 no que diz respeito à utilização de créditos de precatórios para compensação com débitos tributários objeto de transação.

O que mudou?

As principais mudanças ocorreram no artigo 6º, que agora estabelece novos critérios para a atualização dos créditos e débitos envolvidos na compensação. 

  • Crédito em Precatório:
    • Atualizado conforme o Sistema Único de Controle de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado. 
    • Dedução das contribuições e impostos incidentes sobre a operação; 
    • Atualização até a data de formalização do requerimento.
  • Débito em Dívida Ativa:
    • Calculado pelo Sistema da Dívida Ativa; 
    • O valor será acrescido dos honorários advocatícios e consectários legais; 
    • Atualização até a data do termo de adesão ao acordo de transação.

Anteriormente, a redação não especificava o termo final para a atualização tanto do crédito de precatório quanto do débito em dívida ativa.

Impugnação do crédito em precatório

Além disso, é importante salientar que no caso de impugnação do valor do crédito, salvo em casos de erro material ou inexatidão de cálculo, resultará na desqualificação para a compensação. Nessas situações, a discussão sobre o montante será remetida ao juízo do processo de origem.

Crédito de precatório após a adesão a transação

A resolução também incluiu os artigos 7º-A e 7º-B, introduzindo novas perspectivas para a quitação de débitos. Agora, é admitido o uso de crédito em precatórios tributários após a adesão à transação, desde que:

  • Resulte na quitação integral de parcela;
  • A quitação das parcelas ocorra a partir da última a vencer;
  • Seja observado o limite previsto no artigo 1º desta resolução;
  • A atualização do precatório tenha como referência o mês da formalização do pedido.

Alteração da Resolução Conjunta PGE/SFP nº 2

A Resolução publicada também trouxe alterações à Resolução Conjunta PGE/SFP nº 2, em seu § 2º, artigo 2º, permitindo a utilização de créditos acumulados de ICMS e de produtor rural para quitação de débitos. 

Esta utilização ficará condicionada à adesão e celebração da transação, e a quitação deve ocorrer integralmente a partir da última parcela a vencer, conforme os limites estabelecidos.

Conclusão

Portanto, a Resolução Conjunta nº 05, visa garantir maior clareza nos procedimentos de transação, com a utilização de créditos em precatório e presumido de ICMS para quitação dos débitos tributários objetos do acordo.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Saiba mais sobre precatórios: https://meloadvogados.com.br/stf-proibe-compensacao-precatorios/

Recomendados

STJ confirma regras e limita acesso de empresas ao programa Perse

O STJ limita acesso ao Perse ao decidir que apenas empresas cadastradas no Cadastur na data da publicação da lei têm direito aos benefícios fiscais do programa. Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional foram excluídas, pois não podem ter suas alíquotas alteradas. A decisão cria jurisprudência para casos semelhantes e reforça que os critérios legais devem ser seguidos com rigor.

Saiba Mais

Como Identificar o Momento Certo para Vender uma Empresa Familiar e os Passos do Processo de M&A

Introdução Vender uma empresa familiar é uma decisão estratégica de alta complexidade que transcende o simples ato de realizar uma […]

Saiba Mais

STJ: Direito ao crédito de ICMS sobre a aquisição de materiais intermediários. Após voto favorável ao contribuinte pela ministra relatora, o julgamento foi suspenso por pedido de vista e 1ª Seção adia definição quanto ao tema

A 1ª Seção do STJ adiou a definição de entendimento quanto à possibilidade de creditamento de ICMS de materiais intermediários utilizados no processo produtivo de mercadorias. Não há, ainda, previsão de conclusão do julgamento.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram